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DECISÕES SG/CADE

Consecitrus só poderá operar depois de decisão final do Cade

Proposta de associação entre produtores e a indústria de sucos cítricos está em análise na autarquia
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Publicado em 01/01/2015 15h15 Atualizado em 17/09/2025 11h41

A constituição do Conselho de Produtores e Exportadores de Suco de Laranja – Consecitrus só poderá ser implementada depois da decisão final do Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade sobre a proposta, que se encontra atualmente em análise no órgão. O Consecitrus (AC nº 08012.003065/2012-21) é uma proposta de associação entre produtores e a indústria de sucos cítricos, notificada ao Cade em abril de 2012. A medida cautelar que suspende os efeitos do Consecitrus foi aprovada pelos conselheiros por unanimidade na sessão desta quarta-feira (21/11).

Como efeito da medida cautelar, eventuais contratos firmados segundo um modelo Consecitrus serão desconsiderados.  O Cade também determinou que a Associação Nacional dos Exportadores – CitrusBR e a Sociedade Rural Brasileira – SRB (que requerem a criação do Concecitrus) informem aos produtores e à sociedade, no prazo de até 45 dias, que o Consecitrus está em análise, que o Cade ainda não autorizou ou aprovou, no todo ou em parte, o seu funcionamento e que qualquer medida de implementação, tais como sugestão ou definição de preços ou modelos de contratação, somente poderá ser utilizada após análise final do Cade.

A divulgação das informações deverá ser feita pela internet, no sites das instituições; por meio de ofício enviado às entidades do setor;  bem como no principal jornal e nas emissoras de rádio AM e FM de maior audiência nos 30 municípios responsáveis por metade da produção de laranja em São Paulo (Casa Branca, Itápolis, Iaras, Itapetininga, Boa Esperança do Sul, Mogiguaçu, Brotas, Bebedouro, Botucatu, Colômbia, Aguaí, Borborema, Limeira, Barretos, Tambaú, Ubirajara, Ibitinga, Mogi Mirim, Pirassununga, Águas de Santa Bárbara, Conchal, Matão, Mococa, Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo, Olímpia, Getulina, Araras, Monte Azul Paulista e Artur Nogueira).

O descumprimento das obrigações impostas pelo Cade poderá acarretar multas de R$ 25 mil a R$ 100 mil por infração.

A medida cautelar foi provocada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, que apresentou ao Cade denúncias sobre a divulgação da informação equivocada de que o modelo Concecitrus já havia sido aprovado pelo Cade. “Os fatos recentes indicam que o debate a respeito do Consecitrus pode estar sendo manipulado indevidamente, o que é capaz de influenciar o comportamento dos produtores e ocasionar risco de dano grave e irreparável ao mercado”, disse o conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz.

Na sessão em que foi aprovada a medida, o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, sugeriu também que o Cade realize uma audiência pública para discutir o caso Consecitrus com todos os interessados. O debate público será realizado no próximo ano, em data a definir.

O objeto do Concecitrus, segundo as requerentes, é gerar informação e conhecimento especializado sobre as atividades citrícolas e de produção e exportação de suco de laranja e disponibilizar essas informações a todos os interessados, com vistas a eliminar assimetrias, permitindo-lhes alcançar patamares mais elevados de eficiência e produtividade, através da indicação de custos e valores referenciais.

Comunicações e Transparência Pública
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