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DECISÕES SG/CADE

Compra da Time Warner pela AT&T é aprovada com restrições

Obrigações impostas às empresas buscam preservar concorrência nos mercados de programação e operação de TV por assinatura
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Publicado em 18/10/2017 00h00 Atualizado em 11/09/2025 11h03

A aquisição da Time Warner pela AT&T foi autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (18/10). O aval do Tribunal ao negócio foi condicionado à assinatura de Acordo em Controle de Concentrações – ACC, que prevê o cumprimento de obrigações que eliminem riscos de exclusão e discriminação de concorrentes nos mercados de programação e operação de TV por assinatura (Ato de Concentração 08700.001390/2017-14).

No Brasil, o ato de concentração resultará basicamente em uma relação vertical entre as atividades de licenciamento de canais para operadoras de TV por assinatura do Grupo Time Warner (programadora), de um lado, e os serviços de TV por assinatura via satélite prestados pela operadora Sky Brasil (empacotamento e distribuição), empresa controlada pelo Grupo AT&T, de outro.

De acordo com o conselheiro relator do caso, Gilvandro Araújo, a Time Warner possui elevado poder no mercado de programação e licenciamento de canais e conteúdo no país. Já o mercado nacional de operação de TV por assinatura representa praticamente um duopólio, com a Sky e a concorrente Telecom Americas totalizando cerca de 80% do número de assinaturas.

Em seu voto, o relator aponta que a integração vertical das empresas, que possuem alta participação de mercado, poderia resultar no alinhamento de interesses que prejudicariam competidores em ambos os seguimentos, a partir da troca de informações sensíveis e de condições de negociação mais benéficas, entre outras vantagens.

Nesse contexto, uma das preocupações decorrentes do ato de concentração são os incentivos e a capacidade que a Sky terá para discriminar outras programadoras que concorrem com a Time Warner. Além disso, há possibilidade de fechamento do mercado de operação de TV por assinatura por meio do direcionamento dos conteúdos da Time Warner para a Sky, acarretando prejuízo ao demais agentes desse segmento.

Remédios

Para sanar os problemas concorrenciais identificados, as empresas firmaram um ACC com o Cade por meio do qual se comprometem a cumprir uma série de obrigações impostas pelo órgão antitruste. O acordo vigorará por cinco anos a partir da publicação de sua homologação no Diário Oficial da União.

Entre os compromissos assumidos pela AT&T está a manutenção da Sky Brasil e das programadoras de canais Time Warner como pessoas jurídicas separadas e com estruturas de administração e governança próprias, não sendo permitida a troca de informações concorrencialmente sensíveis ou que possam implicar discriminação entre agentes que não façam parte do grupo econômico das empresas envolvidas na operação.

 “A separação inviabiliza o alinhamento de comportamentos no mercado, ou seja, as duas empresas continuarão atuando como agentes autônomos”, explicou o relator.

 A AT&T também assumiu a obrigação de fazer com que as programadoras de canais Time Warner ofereçam a empacotadoras e prestadoras de televisão por assinatura não-afiliadas todos os canais de programação licenciados à Sky, mediante condições não-discriminatórias. A empresa deverá formalizar inclusive os acordos de licenciamentos já vigentes.

No licenciamento de canais de programação para distribuição de TV por assinatura, a Sky Brasil não poderá recusar transmitir ou impor termos para transmitir que possam ser considerados discriminatórios em relação às provedoras de canais de programação não-afiliadas à AT&T, se comparados com aqueles aplicáveis às programadoras de canais Time Warner. Para esta condição também foi determinado o ajuste de contratos vigentes atualmente.

“Para ambos esses pontos do ACC, é importante esclarecer que poderá ser admitida a previsão de cláusulas comerciais não-isonômicas entre as requerentes e as outras empresas contratantes, desde que seja constatada racionalidade econômica baseada em fatores objetivos”, ressaltou Gilvandro Araújo.

Foi estabelecida também a nomeação de um consultor independente que monitorará o cumprimento das obrigações assumidas pelas compromissárias no ACC e reportará ao Cade eventuais descumprimentos. As partes deverão ainda informar ao órgão qualquer pedido de investigação ou denúncia no setor, assim como eventuais reclamações por estarem agindo de forma discriminatória.

Arbitragem

Além do Brasil, a operação foi notificada em outras 18 jurisdições. Entre elas, o negócio foi aprovado condicionado a adoção de remédios apenas no México e Chile. Esses países adotaram o mecanismo de arbitragem para resolução de conflitos relacionados às condições comerciais de contratação de serviços, recurso também previsto no ACC homologado pelo Tribunal do Cade. 

Foi estabelecido que o mecanismo de arbitragem poderá ser utilizado em caso de recusa das compromissárias em negociar condições comerciais adequadas para os agentes econômicos não integrados.

“A arbitragem será custeada pela AT&T, quando o agente tiver menos do que 20% de participação no mercado, o que não apenas estimula a empresa a cumprir o ACC, mas também impede que os elevados custos inibam os concorrentes de denunciarem obstáculos à contratação, reforçando a efetividade do remédio”, afirmou Araújo. A AT&T se eximirá dos custos apenas se o processo arbitral se fundar em informações enganosas e/ou decorrer de má-fé dos concorrentes.

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Tags: DECISÕES SG/CADE
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