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DECISÕES SG/CADE
Cade multa empresário em R$ 5,4 milhões por cartel no mercado de embreagens para veículos e peças de reposição
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (12/2), empresário do setor de componentes automotivos por participação em cartel, que possuía como principal objeto a fabricação e a venda de embreagens para veículos leves e caminhões, tanto para fabricantes de equipamentos originais, quanto para o mercado de reposição independente, envolvendo combinações no Brasil e na Europa.
A investigação teve início a partir da celebração do acordo de leniência celebrado entre o Cade e a Valeo, além de pessoas físicas envolvidas. Durante o período do inquérito administrativo, foi celebrado Termo de Cessação de Conduta (TCC) por algumas empresas e, posteriormente, pessoas físicas também aderiram ao TCC.
O processo administrativo, iniciado em 08/02/2019, revelou práticas anticompetitivas, em território brasileiro e europeu, envolvendo as empresas Valeo, LUK/Schaeffler e ZF/Sachs. Entre 2003 e 2011, foi verificado ter havido troca de informações concorrencialmente sensíveis, alinhamento de estratégias de mercado, fixação de preços e divisão de clientes por meio de ações ocorridas no Brasil e na Europa, tendo efeitos no Brasil.
A investigação realizada pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) comprovou que as empresas participantes do cartel fixaram preços, dividiram mercados e trocaram informações sigilosas com o objetivo de evitar a perda de mercado frente à elevação dos preços das embreagens.
As práticas ilícitas ocorreram por meio de reuniões presenciais e troca de e-mails, afetando o mercado de componentes para fabricantes de veículos e para o mercado de reposição independente. O cartel visava preservar as quotas de mercado de cada empresa envolvida, restringindo a concorrência e prejudicando os preços praticados.
A conselheira Camila Pires Alves, relatora do caso, destacou o caráter altamente lesivo da prática, que comprometeu a livre concorrência e prejudicou consumidores e o mercado como um todo.
Em razão da infração, foi aplicada uma multa no valor de R$ 5.489.021,24 ao empresário ligado à Valeo, que deverá ser paga no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão no processo administrativo, além da divulgação da decisão e da remessa do processo ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE/SP) para eventuais ações de reparação.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00.
Por Flávio Lacerda
Assessoria de Comunicação Social do Cade