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TRIBUNAL DO CADE
Cade mantém condenação da Rumo-ALL por abuso de posição dominante e fixa nova multa de R$ 20,1 milhões
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu, na sessão desta terça-feira (3/9), o rejulgamento do processo administrativo instaurado a partir de representação da Agrovia contra a Rumo Logística Operadora Multimodal e a América Latina Logística.
A investigação, iniciada em 2016, a partir de denúncia feita ao Cade pela Agrovia, apurou que a Rumo praticou abuso de posição dominante ao interditar injustificadamente o pátio ferroviário de Santa Adélia (SP), considerado essencial para o escoamento de açúcar pelo Porto de Santos, restringindo o acesso de concorrentes à infraestrutura.
Em decisão anterior, anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Conselho votou pela condenação e determinou o pagamento de multa. No novo julgamento, o Tribunal confirmou a condenação da empresa e procedeu à revisão da dosimetria da pena.
A Rumo apresentou uma proposta de acordo, que foi homologada pelo presidente do Cade e relator do caso, Gustavo Augusto, propondo que o cálculo da multa fosse feito exclusivamente sobre a receita obtida com transporte ferroviário de açúcar na Malha Paulista, resultando em valor de R$ 20,1 milhões (atualizado até agosto de 2025), a ser pago no prazo de 30 dias corridos a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
O presidente destacou a possibilidade de desconto de 10% sobre a multa, reduzindo para R$ 18,1 milhões, desde que a empresa assine termo de desistência de ação judicial e de quaisquer outros recursos, além de efetuar o pagamento integral em parcela única no prazo máximo de 30 dias.
O Tribunal também manteve as obrigações impostas na decisão original. A Rumo deverá se abster de adotar medidas que, de forma injustificada, impeçam o ingresso ou vedem o acesso à malha paulista.
Além disso, a empresa deve assegurar, em condições objetivas e isonômicas, o acesso à ferrovia e a contratação do transporte ferroviário por todos os agentes interessados.
A companhia também está obrigada a divulgar, em até 15 dias após a publicação da decisão, em seus sites oficiais, o teor da decisão e o compromisso de cessação da conduta, em padrão semelhante ao utilizado para fatos relevantes da empresa. A multa diária em caso de descumprimento das obrigações é de R$ 200 mil.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.005778/2016-03.