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DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Cade instaura Inquérito Administrativo e impõe medida preventiva no mercado de cirurgia pediátrica hospitalar em Campo Grande/MS
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade instaurou o Inquérito Administrativo nº 08700.011857/2025-36 contra a SECIPE – Serviços Cirúrgicos Pediátricos de Campo Grande/MS para apurar suposta prática de infração à ordem econômica no mercado de prestação de serviços médicos de cirurgia pediátrica hospitalar em Campo Grande/MS.
A apuração teve origem em denúncia segundo a qual a empresa concentraria a maioria dos cirurgiões pediátricos habilitados na região e atuaria como estrutura centralizada de negociação com hospitais e operadoras de planos de saúde. A investigação preliminar identificou indícios de que a SECIPE poderia estar sendo utilizada para centralizar condutas comerciais de profissionais que, em tese, deveriam atuar de forma independente.
Segundo a SG/Cade, os elementos reunidos até o momento indicam possível fixação coletiva de honorários por meio da utilização de abela fixa de remuneração e a centralização de negociações perante agentes do setor de saúde.
O mercado afetado é considerado sensível pela autoridade antitruste, pois envolve serviço médico especializado, de difícil substituição e, em muitos casos, relacionado a atendimentos hospitalares de urgência. A SG/Cade destacou que a cirurgia pediátrica hospitalar impacta diretamente hospitais, operadoras de planos de saúde e, indiretamente, pacientes e usuários finais dos serviços de saúde.
Em razão dos indícios identificados, a SG/Cade adotou medida preventiva para suspender cautelarmente práticas que possam restringir a concorrência no mercado investigado. A medida determina que a SECIPE se abstenha de elaborar ou divulgar tabelas de honorários médicos, de participar direta ou indiretamente de negociações coletivas ou individuais relativas à prestação de serviços médicos de profissionais de seu quadro societário ou externos, e de impedir que médicos negociem de forma direta e independente com hospitais, planos de saúde ou outras entidades do setor.
Trata-se de medida prevista na Lei nº 12.529/2011, que pode ser adotada quando houver indícios de infração à ordem econômica e fundado receio de que a conduta cause ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.
Com a instauração do Inquérito Administrativo, a SG/Cade dará continuidade à instrução para aprofundar a análise sobre a atuação da SECIPE, a existência e o conteúdo de eventual tabela de honorários, o grau de vinculação dos cirurgiões pediátricos à representada, a possibilidade efetiva de contratação individual e a eventual existência de restrições formais ou informais à negociação independente.
Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá parecer conclusivo e poderá recomendar o arquivamento do caso ou a instauração de processo administrativo sancionador contra o representado
Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.011857/2025-36.