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DECISÃO
Cade indefere proposta coletiva apresentada pela ABFMED
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (27/05), consulta apresentada pela Associação Brasileira de Fornecedores de Medicamentos (ABFMED) sobre a licitude concorrencial de proposta coletiva de Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) a ser celebrado com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A ABFMED solicitou manifestação do Cade sobre a viabilidade concorrencial da negociação coletiva envolvendo empresas associadas à entidade, no contexto de processos administrativos relacionados ao cadastramento de preços em pregões eletrônicos e ofertas de medicamentos acima dos limites estabelecidos pela CMED. A proposta previa adesão individual das empresas, sem responsabilidade solidária entre as participantes.
Segundo os documentos apresentados, o modelo previa três frentes de atuação: pagamento parcial das multas, contribuição para financiamento de projeto coletivo de interesse público vinculado à CMED e adoção de medidas de conformidade para prevenção de novas infrações. Parte dos recursos seria destinada a um fundo coletivo operacionalizado pela própria associação.
Em seu voto, o conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, destacou que a análise do Cade se restringiu aos aspectos concorrenciais da proposta, cabendo à CMED avaliar a adequação regulatória e a viabilidade jurídica do instrumento.
O relator apontou preocupações relacionadas ao papel da associação na coordenação do acordo coletivo, especialmente quanto ao potencial acesso a informações concorrencialmente sensíveis das empresas associadas, como dados utilizados para definição das contribuições individuais e monitoramento das obrigações assumidas.
“O conteúdo apresentado no CAC não está de acordo com a legislação de defesa da concorrência, principalmente no que se refere ao potencial lesivo do compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis na estrutura contratual apresentada ao Cade”, afirmou. O voto também destacou a ausência de protocolo antitruste ou de salvaguardas para mitigar eventuais riscos concorrenciais decorrentes da troca de informações entre concorrentes.
O Plenário acompanhou o voto do relator e indeferiu a proposta apresentada pela ABFMED, ressaltando que a decisão não tratou da adequação regulatória do CAC, cuja análise compete à CMED.
Acesse a Consulta nº 08700.001108/2026-81.