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TRIBUNAL DO CADE
Cade homologa novo TCC com Wellhub (Gympass)
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na última quinta-feira (18/12) um novo Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado com a GPBR Participações, operadora da plataforma digital Wellhub, antiga Gympass. O acordo foi celebrado no âmbito de Inquérito Administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica relacionadas à adoção de cláusulas de exclusividade e de Nação Mais Favorecida (MFN) no mercado de plataformas digitais de academias de ginástica.
A investigação teve início a partir de representação apresentada pela TotalPass, em setembro de 2020, que apontava possíveis condutas anticompetitivas decorrentes do exercício abusivo de posição dominante, com potencial fechamento de mercado e elevação de barreiras à entrada de plataformas concorrentes. Segundo a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), a imposição de cláusulas de exclusividade e MFN poderia restringir a atuação de rivais e limitar a liberdade de contratação das academias. Posteriormente, representação semelhante foi apresentada pela Ynegócios Soluções Tecnológicas (Yoooup), relatando efeitos semelhantes sobre a concorrência no setor.
No curso da apuração, a SG/Cade instaurou Procedimento Preparatório e adotou diligências para esclarecer os fatos, culminando na imposição de medida preventiva que determinou, entre outros pontos, a vedação à celebração de novos contratos com exclusividade, a extinção das cláusulas MFN e de quarentena, bem como a comunicação dos novos termos contratuais às academias parceiras. As medidas buscaram mitigar riscos concorrenciais enquanto o mérito da investigação era analisado.
Em 2022, o Cade já havia homologado TCC com a então Gympass, que estabeleceu limites às cláusulas de exclusividade mediante comprovação de eficiências econômicas, restringiu essas obrigações a até 20% da base de academias por município ou zona, proibiu cláusulas de favorecimento e vedou a imposição de exclusividade em contratos com clientes corporativos, além de prever multa diária em caso de descumprimento.
No TCC agora homologado, a Wellhub assume compromissos que avançam em relação ao acordo anterior ao reduzir significativamente o percentual e o número absoluto de academias sujeitas a contratos de exclusividade. O novo termo limita ainda mais a manutenção dessas obrigações e proíbe práticas que possam caracterizar exclusividade de fato, como tratamentos discriminatórios ou induções econômicas sem justificativa concorrencial, além de prever mecanismos de monitoramento mais simples e exequíveis.
O acordo também prevê mecanismos de monitoramento mais simples e exequíveis, bem como a apresentação de plano de comunicação destinado a reforçar, junto às academias, o compromisso com a livre concorrência e a liberdade de contratação com plataformas rivais.
Ao analisar a proposta, o Tribunal do Cade entendeu que as obrigações assumidas atendem aos requisitos legais e regimentais e são adequadas para endereçar as preocupações concorrenciais identificadas no mercado. Segundo a decisão, o TCC contribui para a preservação de condições competitivas no setor de plataformas digitais agregadoras de academias, ao mesmo tempo em que fortalece a efetividade da atuação preventiva e corretiva da autoridade antitruste.