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DECISÕES SG/CADE
Cade homologa acordos com Conselhos de Odontologia
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (26/11), 15 Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados com Conselhos Regionais de Odontologia investigados por possível interferência na livre precificação de serviços odontológicos. Os acordos integram um inquérito instaurado para apurar práticas dos conselhos de classe que poderiam restringir a concorrência no setor.
A investigação teve início após representação por pessoa física que relatou o possível descumprimento de decisão anterior do Cade referente ao tema. De acordo com a denúncia, o Conselho Federal de Odontologia teria promovido publicação em seu site e página do Instagram associando a concessão de descontos em serviços odontológicos à uma série de infrações disciplinares, as quais teriam sido reproduzidas no todo ou em parte por 24 conselhos.
Em março de 2025, a Superintendência-Geral do Cade instaurou o inquérito e determinou, em medida preventiva, a retirada das publicações e a suspensão de processos disciplinares que tivessem como fundamento a oferta de descontos pelos cirurgiões-dentistas. Ao longo da instrução, os conselhos manifestaram interesse em negociar soluções consensuais, resultando na apresentação das propostas de TCC homologadas pela autarquia.
Com a assinatura dos acordos, as 15 entidades se comprometeram ao pagamento total de R$ 1.155.000,00 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Os valores individuais são: CRO/AC (R$ 50 mil), CRO/AL (R$ 50 mil), CRO/BA (R$ 160 mil), CRO/CE (R$ 80 mil), CRO/DF (R$ 80 mil), CRO/GO (R$ 120 mil), CRO/MS (R$ 55 mil), CRO/MT (R$ 60 mil), CRO/PA (R$ 75 mil), CRO/PB (R$ 65 mil), CRO/RO (R$ 50 mil), CRO/RR (R$ 50 mil), CRO/RS (R$ 160 mil), CRO/SE (R$ 50 mil) e CRO/TO (R$ 50 mil). Os valores foram definidos observando critérios de proporcionalidade, capacidade econômica e precedentes do Tribunal.
Os compromissos estabelecidos preveem que os conselhos deverão se abster de instaurar novos processos disciplinares e arquivar procedimentos já existentes que tratem da oferta de descontos ou condições diferenciadas de pagamento, excetuadas as hipóteses previstas na legislação específica que veda anúncios de preços ou serviços gratuitos. As entidades também deverão comunicar o teor dos acordos aos profissionais registrados, disponibilizar a íntegra da versão pública dos TCCs em seus sites e cooperar com o Cade durante todo o período de vigência.