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DECISÃO
Cade determina notificação de aquisição de participação acionária na Oncoclínicas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, durante a 263ª Sessão Ordinária de Julgamento, a notificação de ato de concentração envolvendo aquisições de participação acionária na Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos. O Tribunal concluiu que a operação foi consumada antes da análise do Cade. A conduta é conhecida como gun jumping, quando atos de concentração sujeitos à notificação prévia são implementados antes da avaliação da autoridade concorrencial.
O Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) analisou aquisição de ações da Oncoclínicas pelos fundos de investimento Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e o Tessália Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Nessa operação, os fundos chegaram a obter 11,97% do capital social da companhia por meio de subscrição privada de ações. Somadas a aquisições anteriores realizadas por agentes do mesmo grupo econômico, a participação do grupo alcançou 20,18% das ações da Oncoclínicas.
Nesse contexto, a relatora do caso, conselheira Camila Cabral Pires Alves, entendeu que a operação configura hipótese objetiva de notificação obrigatória prevista na Resolução Cade nº 33/2022, aplicável quando a aquisição de participação societária confere ao investidor 20% ou mais do capital social de empresa que não seja concorrente nem verticalmente relacionada.
O Tribunal, por unanimidade, acompanhou o voto da conselheira e determinou que as partes notifiquem o ato de concentração no prazo de até 30 dias, contados da publicação da ata do julgamento no Diário Oficial da União. O descumprimento da determinação sujeita cada uma das partes à multa diária de R$ 5 mil. Ainda de acordo com a decisão, a eventual sanção pecuniária relacionada ao caso ficará suspensa até a decisão de mérito do ato de concentração, quando o Cade avaliará os possíveis impactos concorrenciais da operação.