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DECISÕES SG/CADE
Cade determina apuração de multa em caso envolvendo CSN e Usiminas
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, nesta quarta-feira (6/8), os embargos de declaração apresentados pela Usiminas no âmbito do ato de concentração que analisou a aquisição de participações societárias da empresa pela CSN.
A operação foi submetida à análise do Cade em 2011, após uma série de aquisições sucessivas da Usiminas pela CSN. Em 2014, a autarquia aprovou a operação mediante a assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), no qual a CSN se comprometeu a reduzir sua participação acionária na Usiminas a menos de 5% do capital total ou votante, com o objetivo de preservar a concorrência no mercado de aços planos. Posteriormente, o prazo foi ampliado por meio de aditivos contratuais, até que, em 2022, o Tribunal do Cade autorizou a mudança para um prazo indeterminado para o desinvestimento.
Em junho de 2025, em cumprimento à determinação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), o Tribunal do Cade intimou a CSN a demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no TCD. Diante disso, a Usiminas apresentou embargos de declaração, solicitando esclarecimentos sobre a efetivação da medida.
Por maioria, o Plenário conheceu dos embargos de declaração apresentados e, no mérito, os julgou prejudicados já que a CSN teria realizado o desinvestimento acordado com a autarquia. O Tribunal também solicitou à área técnica que verifique o efetivo cumprimento da venda das ações da Usiminas pela CSN. Na sequência, determinou que a Unidade de Cumprimento da Decisão da autarquia apure o valor eventual da multa, atendendo a manifestações da Procuradoria Federal Especializada e do Ministério Público Federal junto ao Cade.