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DECISÕES SG/CADE
Cade determina abertura de inquérito para investigar a Ericsson por prática anticoncorrencial
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avaliou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (23/4), recurso voluntário apresentado pelas empresas Motorola e Lenovo contra a Ericsson por abuso de posição dominante no licenciamento de patentes essenciais ao padrão 5G.
De acordo com a investigação, a Ericsson teria se recusado a licenciar patentes essenciais em território nacional de forma independente, exigindo a celebração de um acordo global sob condições consideradas injustas.
A conduta, de acordo com as empresas, configuraria abuso de posição dominante e prática discriminatória, em desrespeito aos compromissos internacionais assumidos para o licenciamento de SEPs, que são patentes cuja tecnologia é indispensável para que uma empresa consiga seguir um padrão técnico em termos justos, razoáveis e não discriminatórios.
Durante a tramitação do processo, as partes celebraram um acordo de licenciamento global, o que levou à homologação do pedido de desistência do recurso voluntário. No entanto, o Tribunal recomendou à Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) a instauração de inquérito administrativo, em virtude da natureza coletiva dos bens jurídicos tutelados pela Lei de Defesa da Concorrência (LDC).
De acordo com o conselheiro Gustavo Augusto, relator do recurso, foram identificados indícios de discriminação de preços e imposição de condições comerciais potencialmente abusivas, com possíveis efeitos de exclusão no mercado de dispositivos 5G.
O relator destacou que o uso abusivo de SEPs pode configurar infração à ordem econômica, especialmente quando tais patentes são indispensáveis para a participação em mercados padronizados, como o de telefonia móvel de quinta geração.
Gustavo Augusto acrescentou que o processo trata de patentes essenciais, indispensáveis ao acesso ao mercado de telefonia 5G, detidas por uma empresa com posição dominante no setor de infraestrutura de telecomunicações.
O voto registra, ainda, que há elementos que, ao menos em tese, podem configurar infração à ordem econômica e que, embora a desistência do recurso tenha sido homologada, há necessidade da continuidade da apuração dos fatos.
O conselheiro Victor Oliveira Fernandes, por sua vez, defendeu o aprofundamento do tema pela autarquia, a fim de buscar diálogo para entender os critérios que o Conselho busca estabelecer para verificar quando um pedido de liminar pode configurar um abuso de posição dominante. “Esse é um caso que de fato compõe uma matéria concorrencial, reforçando a necessidade de o Cade ter uma diretriz em relação à temática”, disse.
Dessa forma, o Tribunal decidiu pela existência de indícios probatórios suficientes para o aprofundamento das investigações, com o objetivo de apurar eventual prática de condutas, entre elas recusa à venda de bens ou prestação de serviços, exploração abusiva de direitos de propriedade industrial ou intelectual e a criação de dificuldades ao funcionamento ou desenvolvimento de concorrentes.
Acesse o Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17.