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TRIBUNAL DO CADE
Cade condena representado em processo de cartel em licitações de aeroportos
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (4/3), uma pessoa física por formação de cartel em licitações públicas da Infraero para contratação de serviços de cafeteria em aeroportos brasileiros.
As fraudes em pregões presenciais eram feitas mediante estratégias de supressão de propostas, propostas de cobertura (cover bidding) e bloqueio em pregão presencial em cafeterias de aeroportos de Campo Grande/MS, São Paulo/SP (Congonhas), Florianópolis/SC, Maceió/AL, Recife/PE e São José dos Pinhais/PR, entre os meses de maio e novembro de 2014.
O caso, decorrente do Processo Administrativo nº 08700.007278/2015- 17, foi julgado pelo Tribunal do Cade em 2022, quando foi reconhecida a existência do cartel e condenados os representados. Em 2023, após pedido de reapreciação pelas empresas envolvidas, o Plenário determinou a instauração de processo para apurar a responsabilidade específica do representado.
Em 2025, a SG/Cade emitiu Nota Técnica recomendando a sua condenação, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica. O entendimento foi seguido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) e pelo Ministério Público Federal (MPF/Cade).
De acordo com o conselheiro José Levi, relator do caso, as evidências apontam que o administrador estava no centro da organização do ilícito e que, embora formalmente as empresas estivessem em nome de terceiros, o representado comandava de fato a empresa Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete e era o principal beneficiário do conluio.
O Tribunal, por unanimidade, seguiu o entendimento pela condenação do representado com a consequente aplicação de multa e proibição de participar de licitações públicas realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como por entidades da respectiva administração indireta, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.005335/2025-03