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DECISÕES SG/CADE
Cade condena entidades e pessoas físicas do setor de academias por práticas anticompetitivas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/2), entidades e pessoas físicas do setor de academias de ginástica do Rio de Janeiro por práticas anticompetitivas, que limitaram a concorrência e prejudicaram os consumidores.
O processo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), em outubro de 2022, após denúncia apresentada pela Smart Fit e a Self It.
De acordo com a investigação, trata-se de uma conduta reincidente de tentativa de inviabilização da manutenção, expansão e regular funcionamento do modelo de academias de baixo custo na cidade do Rio de Janeiro, com a inclusão de cláusulas anticompetitivas em convenção coletiva de trabalho, pelo Sindacad/RJ e seus associados, e também do Sinpef/RJ.
De acordo com o conselheiro José Levi, relator do caso, pode-se entender que uma restrição concorrencial pode ser legítima quando pautada por um justo e claro objetivo de proteção coletiva, relacionadas à observância das proteções de normas trabalhistas ou à Defesa Ambiental.
No entanto, quando interferem no ambiente concorrencial, tais restrições precisam ser adequadas, necessárias e proporcionais ao benefício esperado, o que não foi o caso da conduta analisada.
Como resultado do processo, foram aplicadas as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 100 mil ao Sinpef/RJ e de R$ 200 mil ao Sindacad/RJ. As multas envolvendo as pessoas físicas ficaram entre R$ 10,3 mil e R$ 15 mil. Ao todo, as multas aplicadas somam mais de R$ 300 mil.
Acesse o processo administrativo nº 08700.005683/2019-24.
Por Flávio Lacerda