Notícias
INSTITUCIONAL
Cade celebra três acordos em investigações de gun jumping
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, nesta quarta-feira (3/09), três acordos em Procedimentos Administrativos para Apuração de Ato de Concentração (“APACs”), instaurados para investigar a consumação de operações sem a devida apreciação prévia pela Autarquia, prática conhecida como gun jumping.
No primeiro caso (APAC nº 08700.002557/2024-85), envolvendo as empresas Mitsui & Co. (“Mitsui”), Mitsui O.S.K. Lines (“MOL”), Marine Projects Investment (“MPIC”) e Modec Holdings Netherlands (“MHNL”), examinou-se a aquisição de participações na sociedade Marlim1 MV33 B.V., responsável pela implantação do navio-plataforma Anita Garibaldi no campo de Marlim. Conforme destacou o Conselheiro Diogo Thomson, relator do caso, a operação se enquadrava nas hipóteses previstas no art. 90, da Lei nº 12.5209/2011, e os grupos envolvidos na operação satisfaziam os critérios legais de faturamento. A operação, entretanto, foi consumada em 2020, antes de sua apreciação pelo Cade, tendo sido comunicada à autoridade antitruste somente em 2024.
Em outro processo, as mesmas empresas foram investigadas em razão da aquisição de participações na Búzios5 MV32 B.V. (“MV32”), sociedade responsável pela unidade FPSO Almirante Barroso. A operação se tratou compra, pelas empresas Mitsui, MOL e MPIC, de ações da MV32, detidas pela MHNL, por meio de acordo de acionistas, celebrado em novembro de 2019; porém, notificada espontaneamente ao Cade apenas em março de 2024. De acordo com a Conselheira Camila Pires Alves, relatora do caso, a operação configura ato de concentração de notificação obrigatória, uma vez atendidos os critérios de faturamento e enquadramento no art. 90, da Lei nº 12.5209/2011.
Já o terceiro Acordo em APAC foi firmado no processo que apurava a aquisição, pela Cooperativa Agroindustrial Copagril (“Copagril”), de ativos da Cia. Paraná de Alimentos S.A. (“Paraná Supermercados”). O APAC foi relatado também pela Conselheira Camila Pires Alves. De acordo com a relatora, a consumação do contrato celebrado entre as empresas se deu em dezembro de 2023, mas a operação somente foi notificada em julho de 2025, após decisão do Tribunal que reconheceu a prática de gun jumping e determinou a notificação da operação.
Com a homologação dos acordos, as empresas pagarão mais de R$ 1,5 milhão em contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).