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INSTITUCIONAL

Cade celebra cinco acordos em investigação de cartel no mercado de câmbio no exterior abre nova investigação de cartel no mercado de câmbio do Brasil

Acordos na investigação de cartel no mercado de câmbio no exterior, com efeitos no Brasil, gerarão R$ 183,5 milhões a título de contribuição e contarão com a colaboração dos investigados no processo
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Publicado em 07/12/2016 00h00 Atualizado em 12/09/2025 10h39

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, nesta quarta-feira (07/12), cinco Termos de Compromisso de Cessação – TCCs em investigação de formação de cartel no mercado de câmbio no exterior (offshore), envolvendo o real e moedas estrangeiras, além de manipulação de índices de referência de mercado de câmbio, tais como o do WM/Reuters e do Banco Central Europeu (PA 08700.004633/2015-04). Ao total, serão recolhidos R$ 183,5 milhões a título de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.

Celebraram acordos com o Cade as instituições bancárias Barclays PLC, Citicorp, Deutsche Bank S/A Banco Alemão, HSBC Bank PLC e JP Morgan Chase & CO. Pelos TCCs, negociados no âmbito da Superintendência-Geral, as partes também admitiram participação em condutas anticompetitivas, se comprometeram a cessar a prática e colaboraram com o órgão antitruste na elucidação dos fatos.

O processo administrativo em que ocorreram os acordos foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em julho de 2015. De acordo com as investigações, as condutas anticompetitivas envolveram o mercado de câmbio offshore (conhecido em inglês por Foreing Exchange Market ou FX Market) e instituições financeiras estrangeiras que operam neste mercado.

Dentre as condutas investigadas que envolveram a moeda brasileira, destacam-se acordos para fixação de preços ou níveis de preços (spread cambial) e para dificultar ou impedir a atuação de determinados operadores no mercado de câmbio. Essas práticas afetaram especialmente produtos financeiros chamados de Contratos a Prazo com Liquidação Financeira (Non-Deliverable Forwards Real/ NDF BRL), que são derivativos utilizados normalmente como instrumento de hedge (garantia). O contratante de um NDF garante uma taxa de câmbio futura para a moeda base do contrato, diminuindo os riscos de eventuais flutuações de câmbio.

Também se investiga a coordenação entre os bancos para a restrição da concorrência na compra e venda de moedas estrangeiras, bem como para influenciar índices de referência (ou taxas de câmbio de referência), calculados com base nas taxas de câmbio à vista de mercado e publicados periodicamente por entidades públicas e privadas – tais como o WM/Reuters e o Banco Central Europeu. Esses índices de referência são usados numa variedade de contextos, incluindo o cálculo de taxas de ativos e valores mobiliários, na avaliação de reservas monetárias em nível global e como base de contratos futuros e operações de câmbio “fixas”.

As práticas anticompetitivas têm efeitos potenciais diretos e indiretos no território brasileiro e potencialmente permitiram que os operadores participantes da conduta se posicionassem de forma mais vantajosa para obterem lucros e evitarem/minimizarem perdas, em detrimento dos clientes. Os clientes das instituições financeiras que executam operações de câmbio são, dentre outros, todos aqueles agentes que periodicamente necessitam realizar operações de compra e venda de moeda, como bancos, fundos de investimentos, empresas privadas e entidades governamentais, por exemplo.

Em relação às empresas signatárias dos TCCs, o processo ficará suspenso até declaração de cumprimento integral dos acordos pelo Tribunal do Cade. A investigação segue em relação às demais representadas no processo: Standard Chartered Bank, The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD, Credit Suisse AG, Merril Lynch, Pierce, Fenner & Smith lncorporated, Banco Morgan Stanley S/A, Nomura International PLC, Royal Bank of Canada, Royal Bank of Scotland, Standard Chartered Bank (Brasil) S/A e UBS AG, além de trinta pessoas físicas.

Nova investigação no mercado de câmbio brasileiro (onshore)

Para além de assinar os cinco TCCs no Processo Administrativo 08700.004633/2015-04 já existente, que é focado na investigação de condutas no exterior (offshore) com efeitos no Brasil, a Superintendência-Geral do Cade encaminhou para instauração, também nesta quarta-feira (07/12), novo processo administrativo (PA 08700.008182/2016-57), dessa vez para investigar suposto cartel no mercado onshore de câmbio brasileiro, envolvendo o Real (BRL).

As condutas anticompetitivas, segundo os indícios levantados, ocorreram principalmente nos mercados de câmbio à vista (FX Spot Market ou spot) e de futuros (derivativos). As práticas investigadas teriam sido praticadas no Brasil, por instituições financeiras e indivíduos localizados em território nacional. Ademais, dizem respeito essencialmente a operações de câmbio à vista, a termo e futuros, executadas e liquidadas em moeda Real (BRL).

A investigação abrange dez instituições financeiras sediadas no Brasil e 19 de seus funcionários e/ou ex-funcionários. Há fortes indícios de conduta anticompetitiva com relação a pelo menos cinco bancos: Banco BBM S/A; Banco BNP Paribas Brasil S/A; Banco BTG Pactual S/A; Banco Citibank S/A; e HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo. Além disso, há indícios de que outros bancos também participaram, possivelmente em menor grau, dos contatos entre concorrentes: Banco ABN AMRO Real S/A; Banco Fibra S/A; Banco Itaú BBA S/A; Banco Santander (Brasil) S/A; e Banco Société Générale Brasil S/A.

Os indícios apontam que os contatos entre eles eram realizados por meio de salas de bate-papo (chat room) e por meio de salas de chat “instantâneas” da Bloomberg, tendo durado entre, pelo menos, 2008 e 2012.

Os indícios levantados apontam para tentativas de coordenação de operações cambiais e de posições de risco cambial; tentativa de definição de preços e/ou níveis de preços para spreads cambiais e diferenciais (como FRP e casado); tentativas de influenciar o índice de referência PTAX do Banco Central do Brasil – Bacen; e para o compartilhamento de informações comercialmente sensíveis, tais como posições de risco, atividades prospectivas de negociação e/ou informações de clientes.

De acordo com a SG/Cade, as práticas potencialmente reduziram a concorrência, pois alguns operadores de câmbio, em algumas operações realizadas por estas instituições financeiras, atuaram conjuntamente como se fossem um só player no mercado. As condutas podem ter afetado clientes e concorrentes no mercado, mas não necessariamente a taxa PTAX do Bacen, que é o índice de referência para a taxa de câmbio USD/BRL no Brasil.

Com a instauração do processo administrativo os representados serão notificados para apresentar defesa. Durante a instrução, tanto os acusados quanto a SG/Cade podem produzir novos elementos de prova. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade.

O Cade tem atuado de forma coordenada com o Banco Central do Brasil para fins de investigação dos dois casos.

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