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Cade celebra acordos para estimular concorrência nos mercados de manutenção predial e de meios de pagamentos eletrônicos

Investigações seguem na Superintendência em relação a outros representados
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Publicado em 28/06/2017 00h00 Atualizado em 11/09/2025 11h43

O Tribunal do Cade homologou três Termos de Compromisso de Cessação – TCCs na sessão desta quarta-feira (28/06). Um deles diz respeito à formação de cartel no mercado de manutenção predial. Os outros dois tratam de práticas anticompetitivas no mercado brasileiro de meios de pagamento eletrônicos (cartões de débito e crédito).

O acordo no setor de manutenção predial (Requerimento 08700.001785/2017-17) foi firmado com a WH Engenharia RJ Ltda. e com uma pessoa física ligada à empresa. Por meio dele, a WH se comprometeu a recolher R$ 8.5 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e a pessoa física, R$ 85.2 mil.

 Ambos reconheceram ter participado de cartel nos mercados público e privado ao lado de diversas outras firmas prestadoras de serviços de manutenção predial ao longo dos últimos anos. Entre as práticas irregulares imputadas à WH Engenharia e à pessoa física nestes certames estão fixação de preços e divisão de mercado, por exemplo.

 Já a empresa Álamo Engenharia S.A., que também havia iniciado negociações com o Cade para um acordo relativo ao mesmo assunto, desistiu das tratativas que estavam sendo encaminhadas com o órgão antitruste no âmbito do Requerimento de TCC 08700.002633/2017-23.

Os dois casos foram relatados pelo conselheiro Paulo Burnier.

O acordo com a WH Engenharia representa o quarto TCC homologado no âmbito do Processo Administrativo 08012.006130/2006-22. Anteriormente, já haviam chegado a um acordo com o Cade as empresas Conbras Serviços de Suporte Ltda., Araújo Abreu Engenharia S.A. e Wechsel Ltda.

Cartão de débito e crédito 

Também na sessão desta quarta-feira, foram homologados outros dois Termos de Compromisso de Cessação. Relatados pelo conselheiro Gilvandro Araújo, os acordos com a Cielo S.A. (Requerimento 09700.003613/2017-70) e Elo Serviços S.A. e Elo Participações S.A. (Requerimento 08700.003614/2017-14) dizem respeito a investigações conduzidas pela Superintendência-Geral para apurar práticas anticompetitivas no mercado brasileiro de meios de pagamento eletrônicos.

O primeiro TCC foi assinado pela Elo com o objetivo de pôr fim à exclusividade atualmente vigente entre ela própria (bandeira/arranjo de pagamento) e a credenciadora Cielo, para a captura de transações de pagamento eletrônico com uso de cartões de débito e crédito da bandeira Elo.

Segundo instrução realizada pela SG no âmbito do Inquérito Administrativo 08700.003614/2017-14, vigoram atualmente algumas relações de exclusividade entre bandeiras e determinadas credenciadoras, que impossibilitam a captura, em um mesmo equipamento, de todas as bandeiras de cartões de crédito e débito que atuam no mercado brasileiro. Ou seja, a prática obriga os estabelecimentos comerciais a contratarem a Cielo para que possam aceitar os cartões de bandeira Elo como forma de pagamento.

Para possibilitar maior concorrência no mercado, o TCC determina que a Elo, a partir de 31 de julho de 2017, deverá habilitar outras credenciadoras concorrentes da Cielo para a captura de transações com cartões de débito e crédito de sua bandeira, pondo fim à atual exclusividade.

O segundo TCC foi assinado com a Cielo S.A. com o objetivo de pôr fim à exclusividade atualmente vigente entre Cielo e Rede S/A., no uso de equipamentos de captura de transações com cartões de pagamento, usualmente chamados de Pinpad - máquinas que capturam transações com cartões de débito e crédito no varejo.

Pinpads são equipamentos de captura de transações com cartões eletrônicos que permitem a convivência, em uma mesma máquina, de várias credenciadoras. Ou seja, para que um estabelecimento comercial contrate mais de uma credenciadora, não é necessário trocar equipamento ou alugar um a mais, reduzindo os custos. Na prática, se um equipamento não possuir a previsão da chave de uma determinada credenciadora, esta só conseguirá credenciar o estabelecimento comercial caso forneça um outro equipamento, o que implica maiores custos para o lojista, que acabam por desencorajar a substituição.

Por meio do Inquérito Administrativo 08700.003613/2017-70, a Superintendência-Geral verificou que a Cielo e sua principal concorrente, a Rede, inserem suas respectivas chaves criptográficas de maneira recíproca, o que significa que uma pode usar o Pinpad da outra, mas se recusam a dar esse mesmo acesso às credenciadoras concorrentes de menor porte, dificultando a entrada e o desenvolvimento desses agentes no mercado.

Com a assinatura do TCC, a Cielo se compromete a dar acesso, em seus Pinpads, a todas as demais credenciadoras, indiscriminadamente, desde que essas empresas concedam a ela o mesmo tratamento em seus próprios equipamentos.

Acordo semelhante já havia sido firmado com a Rede S/A, na sessão do dia 5 de abril. O Cade espera que as mudanças possibilitem mais concorrência para os players do mercado e menores custos aos lojistas e consumidores.

Investigações

Com a celebração dos três acordos, os inquéritos administrativos ficam suspensos em relação aos signatários dos TCCs, até que o Cade ateste o cumprimento integral dos acordos pelas partes. Os inquéritos administrativos seguem, contudo, em relação aos outros representados dos processos. 

Comunicações e Transparência Pública
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