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Cade avalia preocupações concorrenciais em venda de ativos da Avianca

Estudo analisa estrutura do mercado do transporte aéreo de passageiros e aponta alta concentração do setor
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Publicado em 05/04/2019 00h00 Atualizado em 10/09/2025 09h03

O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/Cade) divulgou nota técnica nesta sexta-feira (05/04) na qual analisa a estrutura do mercado de transporte aéreo de passageiros e aponta possíveis problemas concorrenciais que podem decorrer da venda de sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) da Avianca. A companhia aérea passa por processo de recuperação judicial e apresentou recentemente um plano para se desfazer de parte de seus ativos.

De acordo com a empresa, cada UPI conterá o registro e as autorizações dos voos e o direito de uso dos horários de chegadas e partidas (slots) nos aeroportos de Congonhas (SP), Guarulhos (SP) e Santos Dumont (RJ). Também estão incluídos o direito temporário de uso gratuito da marca Avianca Brasil, o Certificado de Operador Aéreo aprovado pela ANAC, além de parte dos funcionários da companhia.

Na nota técnica, o DEE avalia que o transporte aéreo brasileiro apresenta características suficientes para levantar preocupações concorrenciais. O setor possui particularidades que levam à limitação da competição, como barreiras legais à entrada, barreiras de infraestrutura em aeroportos e altos níveis de investimento para a operação, o que, conjuntamente, torna o mercado bastante concentrado.

Neste contexto, segundo o estudo, os mercados que constam no acordo de recuperação judicial são extremamente concentrados e qualquer empresa que venha a adquirir os ativos poderia gerar riscos à concorrência. “Há indícios de que o nível de concentração de mercado altera a conduta dos agentes, sendo que o Plano já referido poderia, eventualmente, a depender de como for negociado, vir a impactar o comportamento dos agentes e, eventualmente, mudar o nível de preço para os consumidores. Assim, do ponto de vista de advocacia da concorrência, é interessante que este tipo de preocupação seja levado em consideração pelos credores, quando da decisão a respeito dos rumos da empresa”, pondera a nota.

Possíveis cenários

Ao analisar possíveis cenários de alienação das UPIs da Avianca, o DEE concluiu que a solução com menor potencial de gerar preocupação concorrencial seria um novo entrante assumir a operação das unidades, tendo em vista que, neste caso, não haveria mudança do nível de concentração do setor.

Por outro lado, nos cenários de aquisição das UPIs por Gol ou Latam, as preocupações seriam as mais elevadas. Isso porque as companhias já apresentam altas participações de mercado nas principais rotas em que a Avianca atua.

O cenário de aquisição das UPIs pela Azul, por sua vez, apresenta um nível de preocupação concorrencial menor do que no contexto com Latam ou Gol. Seria necessária, no entanto, uma análise profunda para uma conclusão sobre essa operação, que só é realizada quando da notificação da operação ao Cade.

Por fim, o DEE avalia que os agentes envolvidos no desinvestimento devem levar em consideração o risco regulatório associado à alienação de ativos de grande porte, que precisam ser analisados por agências governamentais como o Cade.

“Esse risco envolve não apenas a possibilidade de ter a operação reprovada com base no cenário atual, mas, também, o risco de não serem aceitas propostas de desinvestimentos apresentados pelas empresas; que a responsabilidade pelo ativo permanece com a empresa que o vende até a aprovação regulatória pelo Cade; que o tempo total de análise pelo Cade é de 240 dias, podendo ser estendido até por 90 dias; que a etapa de pré-notificação pode ser longa a depender das informações apresentadas pelas empresas e da complexidade da operação, entre outros fatores”, avalia.

O documento não tem caráter vinculante e foi desenvolvido para subsidiar decisões que venham a ser tomadas pelo Cade, especialmente em cenário de urgência.

O Cade permanece atento à questão e espera que os agentes envolvidos encontrem a melhor solução possível, de modo a adequar os interesses privados dos acionistas da Avianca e dos seus credores e os interesses públicos dos consumidores brasileiros.

Confira a íntegra da nota técnica.

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