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TRIBUNAL DO CADE

Cade autoriza participação da CSN em assembleia da Usiminas

Companhia terá direito a indicar nomes aos conselhos de administração e fiscal da siderúrgica mineira
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Publicado em 27/04/2016 00h00 Atualizado em 15/09/2025 10h35

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (27/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade autorizou, por maioria, a participação da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN na Assembleia Geral Ordinária – AGO da Usiminas, marcada para amanhã (28/04). Com a decisão, a CSN poderá indicar nomes aos conselhos de administração e fiscal da siderúrgica mineira.

A CSN é uma das acionistas minoritárias da Usiminas. Em função da aprovação do ato de concentração (AC 08012.009198/2011-21) entre as duas empresas, firmou-se, em 2014, entre a CSN e o Cade, um Termo de Compromisso de Desempenho – TCD que suspendeu os direitos políticos das ações que a CSN detém na Usiminas, permitindo à CSN somente usufruir dos direitos patrimoniais dessas ações. Entre as restrições derivadas da suspensão dos direitos políticos, estava a proibição de indicar nomes para os conselhos de administração e fiscal da Usiminas.

A cláusula foi imposta pelo órgão antitruste para preservar a concorrência no mercado, já que CSN e Usiminas são concorrentes diretas e, como acionista da empresa mineira, a CSN poderia influenciá-la.

A CSN, no entanto, pediu ao Cade autorização para participar da AGO desta quinta-feira para eleição de membros dos conselhos de administração e fiscal. A companhia alega que é “público e notório o agravamento das circunstâncias”, em referência à crise do mercado siderúrgico, à escalada de conflitos societários entre os acionistas controladores e à deterioração das condições financeiras da CSN.

Em despacho ad referendum proferido na sexta-feira (22/04) passada, o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, deferiu o pedido “única e exclusivamente para que se elejam dois conselheiros para o Conselho de Administração e um para o Conselho Fiscal na Assembleia Geral Ordinária de 28 de abril de 2016”.

O presidente salientou que a condição para que esses conselheiros possam tomar posse é a assinatura de Termo de Compromisso com o Cade. Entre as obrigações definidas estão: cumprir as regras do estatuto social da Usiminas e as normas de governança corporativa da BM&F Bovespa; atuar com independência e transparência no cumprimento de seus deveres fiduciários; entregar relatórios trimestrais ao Cade detalhando suas atividades e estar disponível para prestar informações e entregar documentos sempre que solicitado, entre outras obrigações.

Essas obrigações foram estipuladas para garantir a independência dos conselheiros indicados e para que não haja qualquer influência da CSN sobre a Usiminas, objeto do TCD firmado em 2014. O TCD de 2014, que determina a redução da participação da companhia na siderúrgica mineira, permanece em vigor, com todas as restrições a direitos políticos estipuladas anteriormente. A CSN deverá reduzir sua participação no capital da Usiminas para o nível acordado com o Cade em 2014, no prazo estabelecido.

Nomes

Foram indicados pela CSN e autorizados pelo Cade à indicação na assembleia os seguintes profissionais: Gesner José Oliveira Filho, Ricardo Antonio Weiss, Derci Alcantara (suplente) e Sonia Julia Sulzbeck Villalobos (suplente), para o conselho de administração. Para o conselho fiscal, foram indicados Wagner Mar e Pedro Carlos de Mello (suplente).

Todos deverão cumprir os requisitos do regulamento do Novo Mercado da BM&F Bovespa, não ter qualquer vínculo com a CSN ou Usiminas, salvo participação no capital da siderúrgica mineira; não ser acionista ou controlador de nenhuma das duas empresas; não ter sido, nos últimos três anos, empregado ou diretor delas; e não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da CSN ou Usiminas, entre outras obrigações.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: TRIBUNAL DO CADE
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