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Cade atualiza “perguntas frequentes” sobre notificação de atos de concentração
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acaba de divulgar novas respostas para perguntas frequentes sobre os critérios de notificação de atos de concentração, com base na Lei nº 12.529/2011. O objetivo é esclarecer dúvidas comuns e fornecer informações claras sobre as condições que tornam obrigatória a notificação de operações à autarquia.
Com mais de uma década de experiência desde a implementação da lei, o Cade tem acumulado um vasto conhecimento por meio de suas decisões, e agora organiza esse entendimento para tornar o processo de notificação mais transparente e acessível. As novas respostas são um reflexo desse trabalho contínuo, que visa aprimorar o diálogo com a sociedade e garantir uma análise mais ágil e assertiva dos casos.
Dividido em cinco principais eixos, o FAQ aborda temas como faturamento e volume de negócios; momento para a configuração de grupo econômico; operações realizadas no exterior; aquisição de participação societária minoritária; e, contratos associativos.
O trabalho foi desenvolvido por um Grupo de Trabalho (GT), que tem por finalidade de avaliar possíveis dúvidas sobre a necessidade de notificação de atos de concentração ao Cade e propor orientações para a submissão de casos, tomando como referência os casos já decididos pelo Conselho.
O GT foi composto por membros representantes da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) e dos gabinetes de conselheiros do Tribunal Administrativo.
Embora os esclarecimentos ofereçam uma visão consolidada sobre o tema, é importante ressaltar que eles não têm força normativa e não vinculam decisões futuras do Cade. A autarquia segue aberta a revisar seus entendimentos à medida que novas informações surgem.
A iniciativa é um esforço contínuo para orientar a comunidade antitruste e aprimorar os processos de notificação, sempre com o compromisso de contribuir para uma análise mais eficiente e em conformidade com os princípios do direito concorrencial.
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