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TRIBUNAL DO CADE
Cade arrecada cerca de R$ 80 milhões em processo envolvendo conduta de manipulação de taxas e spreads cambiais no mercado offshore
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (22/10), sete Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) em processo que apura práticas anticompetitivas no mercado de câmbio offshore. Firmaram acordos as empresas Nomura International, Standard Chartered Bank, Bofa Securities, Credit Suisse e MUFG Bank, além de duas pessoas físicas, ex-funcionários de empresas que também reconheceram sua participação na conduta.
A investigação teve início em 2015 e envolveu instituições financeiras de atuação global. O caso apurou acordos entre bancos para fixação de preços e condições comerciais, manipulação de taxas de câmbio e coordenação de estratégias de negociação em operações com a moeda brasileira. As práticas teriam ocorrido entre 2007 e 2013, envolvendo moedas estrangeiras, especificamente no mercado de câmbio à vista, e Contratos a Prazo com Liquidação Financeira (Non-Deliverable Forwards – NDF BRL), utilizados para proteção cambial (hedge) e referência em operações de câmbio à vista.
Segundo a apuração da SG, as condutas foram viabilizadas por meio de trocas de informações sensíveis em chats privados da plataforma Bloomberg, nos quais operadores coordenavam cotações, spreads e propostas a clientes, restringindo a concorrência.
Durante a fase de instrução, a SG celebrou nove acordos com empresas e pessoas físicas, totalizando aproximadamente R$ 235 milhões em contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Com a homologação dos sete novos TCCs pelo Tribunal, o montante arrecadado no caso ultrapassa R$ 310 milhões.
De acordo com o conselheiro Victor Fernandes, relator do caso, as propostas apresentadas e os compromissos assumidos pelas partes foram considerados oportunos, adequados e suficientes para mitigar riscos concorrenciais e preservar a saúde do mercado analisado.
As instituições financeiras e pessoas físicas reconheceram sua participação nos fatos investigados na conduta, concordaram em cessar as condutas investigadas e recolher as contribuições ao FDD em parcela única, no prazo de até 90 dias a contar da publicação das homologações no Diário Oficial da União. Com isso, o processo ficará suspenso em relação aos representados até o julgamento final do caso.
Denúncias e acordos no Cade
O Cade disponibiliza diferentes mecanismos para a colaboração com investigações e o combate a infrações à ordem econômica. Cidadãos, empresas e advogados podem contribuir por meio de denúncias e acordos de leniência.
Quem tiver informações sobre práticas anticompetitivas, como cartel, cartel em licitações, tabelamento de preços, fixação de preços de revenda, entre outras, pode apresentar denúncia por meio do Clique Denúncia, disponível em nosso site. A denúncia pode ser anônima, bastando selecionar a opção “Não desejo me identificar”.
Além disso, empresas ou pessoas envolvidas em condutas ilícitas podem colaborar com as investigações por meio do acordo de leniência, que permite a isenção ou redução de sanções mediante a apresentação de provas e informações relevantes. Para mais informações, acesse o Clique-Leniência.
Sua colaboração é fundamental para garantir a livre concorrência e um mercado mais justo para todos.