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Cade arquiva compra da RJ Participações pela Clickbus e determina nova notificação da operação
O Tribunal do Cade arquivou, nesta quarta-feira (11/2), sem julgamento de mérito, a aquisição da RJ Participações S.A. pela Bus Serviços de Agendamento S.A. (Clickbus), diante de indícios de omissão ou prestação de informação falsa ou enganosa pelas requerentes. Com a decisão, as empresas somente poderão consumar a operação mediante renotificação ao Cade.
Com a operação, a Clickbus, que atua no transporte rodoviário regular de passageiros, ingressaria no mercado de softwares de gestão de passagens rodoviárias. A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) havia aprovado o ato de concentração sem restrições em setembro de 2025.
Contudo, em outubro, solicitou ao Tribunal a revisão de sua própria decisão, após identificar indícios de que um dos acionistas indiretos da Clickbus, integrante do Grupo Guanabara, exerceria controle sobre uma concorrente direta da RJ Participações no mercado de softwares de gestão de passagens rodoviárias – empresa apontada como rival no teste de mercado conduzido durante a instrução.
A descoberta indicava uma sobreposição horizontal não detectada anteriormente, o que comprometeria as conclusões da SG/Cade.
O conselheiro Diogo Thomson, relator do caso, entendeu que “a análise do ato de concentração encontra-se irremediavelmente maculada por vício informacional relevante” e decidiu pelo arquivamento do caso. Thomson recomendou, ainda, a abertura, pela SG/Cade, de procedimento administrativo para apurar se a conduta das requerentes configurou omissão, falsidade ou prestação de informação enganosa.
A decisão também envolveu a análise da aplicabilidade do art. 91 da Lei nº 12.529/2011. O relator concluiu que o dispositivo não se aplica ao caso, uma vez que a decisão proferida pela SG/Cade não transitou em julgado, inexistindo, portanto, decisão administrativa definitiva.
Dessa forma, o ato de concentração foi arquivado sem apreciação do mérito, e as empresas somente poderão consumar a operação mediante a apresentação de nova notificação devidamente instruída.
Acesse o Ato de concentração nº 08700.005408/2025-59.