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DECISÕES SG/CADE
Cade aprova venda de hospital na Bahia para Grupo Mater Dei e de unidades médicas do Grupo DaVita para Instituto Hermes Pardini
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição da EMEC Empreendimentos Médicos Cirúrgicos, hospital em Feira de Santana (BA), pelo Grupo Mater Dei, e a compra de 10 unidades de prestação de serviços médicos do Grupo DaVita pelo Instituto Hermes Pardini (IHP).
O EMEC é um hospital com mais de 40 especialidades. Além de ambulatório, presta serviços de medicina diagnóstica. Em contrapartida, o Grupo Mater Dei, controlado pela Família Salvador, é uma rede provedora de serviços de saúde no Brasil, que fornece serviços hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, hotelaria, diagnóstico, entre outros. A rede possui sete unidades hospitalares, sendo duas em Belo Horizonte (MG), duas em Belém (PA), uma em Uberlândia (MG), uma em Goiânia (GO) e uma na divisa entre os municípios de Betim e Contagem (MG).
De acordo com o despacho da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), as empresas não atuam na mesma região geográfica, por isso a participação conjunta nas regiões objeto do negócio não representa risco de fechamento de mercado. Desse modo, operação foi autorizada sem restrições.
IHP amplia participação em SP
Com relação à compra das 10 unidades médicas do Grupo DaVita pelo IHP, a operação representará um aumento da presença do Instituto no município de São Paulo (SP). A empresa também começará a operar em Taboão da Serra e Guarulhos, em linha com seu projeto de expansão no estado.
O IHP atua no mercado de apoio laboratorial e na assessoria especializada a empresas de saúde, como laboratórios, clínicas e hospitais em todo o Brasil. Atualmente, o grupo possui mais de 160 unidades próprias de atendimento, espalhadas nos estados de Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Pará.
Já a DaVita Health Care Brasil Serviços Médicos opera na prestação de serviços de atendimento médico ambulatorial, incluindo a realização de consultas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, exames diagnósticos complementares, e outros serviços médicos relacionados.
No seu despacho, a SG/Cade considerou que as estimativas de participação conjunto das empresas no mercado está abaixo de 20% e 30%, levando a conclusão de que a operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial.
Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse o ato de concentração nº 08700.001397/2022-95.
Acesse o ato de concentração nº 08700.001404/2022-59.