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DECISÕES SG/CADE
Cade aprova expansão de compartilhamento de rede entre TIM e Telefônica mediante Acordo com compromissos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (22/10), a ampliação de acordos de compartilhamento de rede (“RAN sharing”) entre TIM e Telefônica, envolvendo as tecnologias 2G, 3G e 4G. A aprovação foi condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que estabelece compromissos para mitigar riscos concorrenciais.
A operação consiste em aditivos a contratos de compartilhamento já existentes (aprovados no Ato de Concentração nº 08700.006163/2019-39), visando, dentre outros aspectos, expandir o escopo geográfico. Essa expansão foi motivada tanto por incompatibilidades técnicas na implementação original quanto pelo interesse das operadoras em incluir novos municípios nos acordos.
Durante a análise do ato de concentração, o Cade identificou que a proposta na forma notificada, pela sua abrangência e falta de detalhamento, poderia gerar preocupações concorrenciais. Após negociações conduzidas pelo conselheiro-relator Diogo Thomson, as empresas concordaram em assinar o ACC.
Remédios Negociados
O acordo negociado impõe obrigações de reduzir o escopo geográfico da operação e obrigações comportamentais para assegurar um compartilhamento equilibrado e transparente, quais sejam, a transparência total, com a publicação da lista completa de municípios envolvidos; a garantia de manutenção dos padrões atuais de cobertura e qualidade dos serviços na frente do aditivo referente às tecnologias 3G e 4G (vedação à retração); e o monitoramento contínuo pelo Cade, com a possibilidade de auxílio da Anatel por meio dos acordos de cooperação entre as entidades.O Conselheiro-Relator Diogo Thomson destacou a complexidade da operação e enfatizou que sua análise demandou uma atuação coordenada entre o Cade, a autoridade regulatória de telecomunicações e outras instâncias governamentais, ressaltando a relevância de uma cooperação institucional articulada e transparente.
Sobre a solução negociada, o Cconselheiro Diogo Thomson destacou que: “com esse arranjo, adota-se uma solução proporcional e tecnicamente ancorada: aprova-se o que é pró-competitivo, restringe-se o que é nocivo e condiciona-se a execução ao cumprimento de garantias objetivas e controles comportamentais sólidos”.
Diante dos compromissos assumidos no ACC, o Tribunal do Cade aprovou a operação por unanimidade.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22.