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DECISÕES SG/CADE
Cade aprova criação de joint venture greenfield entre Ultragaz e Supergasbras
Durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (20/8), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a criação de joint venture greenfield entre Ultragaz e Supergasbras, para construção, desenvolvimento e operação de um terminal portuário de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará.
A operação foi inicialmente aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do Cade (SG Cade). Contudo, a terceira interessada, Queiroz Participações S.A., interpôs recurso questionando a cláusula de exclusividade, o risco de fechamento de mercado, a ausência de garantias para cabotagem e a insuficiência de mecanismos de governança.
Diante da análise, o presidente do tribunal e relator do caso, Gustavo Augusto, negou o provimento do recurso imposto pelo terceiro interessado e manteve a aprovação sem restrições da operação, condicionada, entretanto, ao cumprimento das premissas apresentadas pelas requerentes.
As obrigações impostas às representadas tem o objetivo de mitigar as preocupações concorrenciais identificadas, considerando o cumprimento das seguintes condições:
A abertura de acesso a terceiros para uso das instalações do terminal portuário, sendo certo que eventual negativa de acesso deverá ser apresentada de forma justificada; a adoção de tratamento isonômico e não discriminatório para os concorrentes que desejem transportar GLP pelo terminal em questão; a implementação de estrutura de governança separando a gestão do terminal da gestão das requerentes; a garantia que o terminal terá condições logísticas de receber e armazenar tanto o GLP resfriado, como o GLP pressurizado; a permissão para a eventual interconexão a jusante das estruturas necessárias ao transporte do GLP a partir do terminal, com custos arcados pelo interessado.
Ainda de acordo com o presidente Gustavo Augusto, qualquer prorrogação do contrato de exclusividade deverá ser previamente notificada ao Cade e caso tais premissas não sejam observadas, a aprovação poderá ser revista.
A decisão foi seguida por unanimidade pelo Tribunal do Cade.