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DECISÕES SG/CADE

Cade aprova, com restrições, venda da Refinaria Isaac Sabbá para a Ream Participações

Operação foi condicionada ao cumprimento de um Acordo em Controle de Concentrações
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Publicado em 30/08/2022 15h45 Atualizado em 01/09/2025 12h15
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra, pela Ream Participações, da Refinaria de Manaus, que passará a deter, operar e explorar os ativos da Refinaria Isaac Sabbá (atualmente subsidiária integral da Petrobras) e seus ativos logísticos associados. A operação foi aprovada nesta terça-feira (30/08), durante a 3ª Sessão Extraordinária de Julgamento da autarquia.

A Ream faz parte do Grupo Atem, conjunto de sociedades sob controle comum com atuação no ramo de combustíveis, logística rodoviária e fluvial e construção naval, entre outras, sendo a principal delas a Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A. (Atem Distribuidora), sociedade fundada há mais de duas décadas, com atuação no Norte do país.

De acordo com o formulário de notificação apresentado ao Cade, o negócio representa, para o Grupo Atem, uma oportunidade de expandir sua atuação no segmento de óleo e gás, com a oferta de derivados do petróleo na região Norte e em outras regiões de potencial atuação da refinaria, ampliando a sua atual área de influência. Da perspectiva da Petrobrás, a operação se insere como parte do seu Programa de Gestão Ativa de Portfólio, presente há vários anos nos ciclos de planejamento estratégico da companhia.

A operação atende ao acordo pactuado pelo Cade e pela Petrobras no Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC), no âmbito do inquérito administrativo que apurou eventual abuso de posição dominante por parte da estatal no mercado nacional de refino de petróleo. O termo foi aprovado pela autarquia em junho de 2019 e determinou o desinvestimento de diversas refinarias da Petrobrás, incluindo a Reman.

O plenário do Tribunal, por unanimidade, conheceu a operação e, por maioria, aprovou-a condicionando à celebração de um ACC, nos termos do voto-vista do conselheiro Gustavo Augusto.

Acordo de Controle de Concentrações

Em atenção às preocupações concorrenciais observadas por terceiros interessados na operação e pelo Cade, a Petrobrás e a Ream apresentaram uma proposta de Acordo de Controle de Concentrações (ACC).

Os principais compromissos do acordo referem-se à garantia de acesso ao TUP (terminal de uso privado) da empresa Reman para prestação de serviços de movimentação dos produtos e a garantia da conexão dutoviária por empresas atuantes no ramo de distribuição de combustíveis em Manaus (AM).

Para a conselheira relatora, Lenisa Prado, o ACC se mostra relevante, proporcional e eficaz para mitigar os impactos concorrenciais identificados e sanar as preocupações observadas, que não derivam unicamente da operação analisada, mas que são resultados do longo período de monopólio da Petrobras sobre as estruturas envolvendo o setor.

Em seu voto-vista, o conselheiro Gustavo Augusto manifestou-se pela aprovação condicionada ao cumprimento e consumação do ACC e votou pela homologação do acordo apresentado pelas requerentes, além da imposição de remédios, alinhados com as sugestões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Entre as obrigações estabelecidas no ACC para preservar as condições de concorrência no mercado afetado pela operação, houve a imposição de remédios estruturais, que possuem um caráter permanente de duração, assim como remédios comportamentais, os quais valerão durante o período do acordo firmado.

A operação de compra poderá ser consumada imediatamente, a partir da assinatura e da publicação do extrato da decisão de homologação do ACC pela autarquia, no Diário Oficial da União (DOU).

A operação do terminal portuário da Reman, por sua vez, somente poderá ser assumida pela nova operadora após o cumprimento dos compromissos previstos no ACC, bem como após a aprovação, pelo Cade, de pessoa física ou jurídica (o trustee de monitoramento) para supervisionar o cumprimento dos remédios assumidos.

Acesse o processo nº 08700.006512/2021-37.

Justiça e Segurança
Tags: DECISÕES SG/CADE
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