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DECISÕES SG/CADE

Cade aprova, com restrições, compra de portfólio de medicamentos da Takeda pela Hypera

Aval à operação foi condicionado à assinatura de um acordo que afasta preocupações concorrenciais
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Publicado em 20/01/2021 15h16 Atualizado em 03/09/2025 12h19
Cade aprova, com restrições, compra de portfólio de medicamentos da Takeda pela Hypera

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (20/01), a aquisição de um conjunto de medicamentos da Takeda Pharmaceuticals International pela Hypera. O negócio envolve a detenção e comercialização, por parte da Hypera, de linhas de produtos como Dramin, Nebacetin, Neosaldina, Eparema, Xantinon, Nenê-Dent, Albocresil, Venalot, Ad-Til, Alektos e Nesina. O aval à operação foi condicionado à assinatura de um acordo, que afasta preocupações concorrenciais.

A Hypera é uma empresa farmacêutica brasileira, presente em todos os segmentos relevantes do setor, que se organiza em três unidades de negócios principais: medicamentos sob prescrição, sob a marca Mantecorp Farmasa; produtos de consumo para cuidados com a saúde, que inclui medicamentos isentos de prescrição e os segmentos de suplementos nutricionais/vitamínicos; e medicamentos similares e genéricos, através da marca Neo Química.

A Takeda, por sua vez, é uma empresa biofarmacêutica global, sediada no Japão, que concentra seus esforços de pesquisa e desenvolvimento em quatro áreas terapêuticas: oncologia, doenças raras, neurociência e gastroenterologia. A Takeda Company também faz investimentos direcionados em P&D de terapias derivadas de plasma e vacinas.

A operação será estruturada por meio da aquisição, pela Hypera, da totalidade das ações de uma nova empresa a ser incorporada no país, que, quando do fechamento do negócio, deterá as linhas de produtos alvo da marca, assim como ativos tangíveis e intangíveis, até então pertencentes à Takeda, às suas subsidiárias ou afiliadas.

Acordo em Controle de Concentrações

Em análise do caso, a relatora da operação, conselheira Paula Azevedo, concluiu que o exercício de poder de mercado seria pouco provável em todos os segmentos da operação, tendo em vista a presença de players relevantes nacionalmente, com condições de atender a possíveis desvios de demanda, a forte presença de medicamentos similares e genéricos, entre outros fatores.

Além disso, ponderou em seu voto que os remédios propostos pelas empresas em Acordo em Controle de Concentrações (ACC) seriam suficientes e efetivos para afastar as preocupações concorrenciais identificadas.

Na proposta apresentada ao Cade, as empresas se comprometeram a vender os produtos Xantinon e Xantinon Complex, pertencentes à Takeda, bem como todos os ativos intangíveis, como propriedade intelectual, registros sanitários e know how necessário para o processo de fabricação. A medida foi adotada como forma de eliminar preocupações concorrenciais no mercado de medicamentos hepatoprotetores e lipotrópicos, que apresentou riscos decorrentes de uma alta participação conjunta das empresas no cenário pós-operação. A venda dos produtos já foi efetivada e aprovada pelo Cade em outubro do ano passado.

“Entendo que o ACC proposto pelas requerentes está de acordo com as diretrizes apontadas pela SG, além de devidamente adequado às recomendações do Guia de Remédios Antitruste, motivo pelo qual entendo ser adequado, suficiente e efetivo para encerrar os problemas concorrenciais decorrentes da presente operação”, concluiu a conselheira. O posicionamento foi seguido por unanimidade.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003553/2020-91.

Comunicações e Transparência Pública
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