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DECISÕES SG/CADE
Cade aprova, com restrições, aquisição da Brasnefro pela DaVita
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (23/4), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, de forma unânime, com restrições, a aquisição, pela DaVita, da totalidade das ações da Brasnefro, braço do grupo alemão Fresenius Medical Care, no mercado brasileiro de diálise.
A operação, que abrange dezenas de clínicas de hemodiálise espalhadas pelo país, foi aprovada, condicionada ao cumprimento do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) negociado com o Tribunal, que reúne remédios estruturais e comportamentais.
O ato de concentração transfere à DaVita a operação de clínicas e contratos de prestação de serviços de diálise, enquanto a Fresenius permanecerá atuando no fornecimento de equipamentos e insumos.
O conselheiro José Levi, relator do caso, levantou preocupações concorrenciais relacionadas aos altos níveis de concentração verificados nos mercados locais de diálise crônica em Recife, João Pessoa, Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo.
Ainda de acordo com o relator, a combinação de remédios previstos no ACC é a alternativa mais adequada e proporcional para garantir a preservação de um ambiente competitivo equilibrado, sendo suficiente para mitigar os riscos associados à concentração de mercado e prevenir o exercício de poder de mercado, dadas as barreiras à entrada e a baixa rivalidade observadas pela autarquia. Além disso, Levi ressalta que o voto instrumentaliza a vigilância do Cade no mercado nacional de hemodiálise.
Remédios
As obrigações impostas, segundo Levi, visam a mitigar as preocupações concorrenciais identificadas, condicionando a aprovação da operação ao cumprimento dos remédios.
Dessa forma, o ACC prevê a venda de clínicas das requerentes localizadas em Recife, João Pessoa, Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, de forma a reduzir a participação da DaVita e estimular a concorrência nesses mercados, com a possibilidade de entrada de novos agentes.
Entre as obrigações comportamentais, destacam-se a obrigatoriedade de notificação ao Cade de todas as operações realizadas pela DaVita no Brasil por cinco anos, mesmo que não cumpram critérios de notificação obrigatória, a proibição de aquisições em São Paulo e Rio de Janeiro por três e quatro anos, respectivamente; e o ajuste da cláusula de não-concorrência para prazo e escopo compatíveis com precedentes da autarquia.
Nesse sentido, a decisão do Conselho determinou que a DaVita continue sob monitoramento do Cade, que poderá aplicar multas graduais em caso de descumprimento das condições impostas.
A execução das medidas será acompanhada por um trustee e fiscalizada pelo Cade até o cumprimento das obrigações previstas no ACC.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01.