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DECISÕES SG/CADE

Cade aprova com restrições a aquisição da Monsanto pela Bayer

Acordo proposto pelas Requerentes prevê venda de ativos da Bayer nos negócios de sementes de soja e de algodão
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Publicado em 07/02/2018 00h00 Atualizado em 11/09/2025 10h37

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou nesta quarta-feira (07/02) o Ato de Concentração nº 08700.001097/2017-49, envolvendo Monsanto Company e Bayer Aktiengesellchaft. A aprovação da operação foi condicionada à assinatura do Acordo de Controle de Concentração – ACC proposto pelas partes, no âmbito do Tribunal do Cade. Na operação analisada, a Bayer adquiriu o controle unitário da Monsanto.

A Bayer é composta de três setores de negócios (Pharmaceuticals Divisional, Consumer Health e Crop Science), com atuação em 75 países. A Monsanto Company tem atividades em 67 países, e atua no território nacional por meio de suas subsidiárias.

A análise da Superintendência-Geral do Cade identificou problemas concorrenciais relacionados a sobreposições horizontais e reforço de integrações verticais nos mercados de sementes de soja e de algodão transgênicos. Além disso, a instrução apontou igualmente para a existência de problemas relacionados a efeitos conglomerados decorrentes da operação em mercados correlatos.

Remédios
Diante das preocupações identificadas pelo Cade, as empresas apresentaram uma proposta de remédios para mitigar os problemas concorrenciais da fusão. O principal remédio, de caráter estrutural, consiste no desinvestimento de todos os ativos atualmente detidos pela Bayer relacionados aos negócios de sementes de soja e de algodão, bem como ao negócio de herbicidas não seletivos à base de glufosinato de amônio. Esse desinvestimento ocorrerá por meio da venda dos negócios de sementes e herbicidas à BASF (pelo valor aproximado de € 5,9 bilhões).

Em seu voto, o conselheiro relator do caso, Paulo Burnier da Silveira, destacou que “os remédios estruturais propostos pelas requerentes são robustos e endereçam de forma satisfatória as principais preocupações apontadas pelo Cade”.

Burnier argumentou que a solução estrutural apresentada desfaz todas as sobreposições horizontais geradas pela operação no Brasil, o que elimina os problemas concorrenciais derivados de concentrações horizontais e retira o nexo de causalidade com aspectos concorrenciais relacionados ao reforço de integrações verticais nos mercados afetados.

Além dos remédios estruturais, Bayer e Monsanto também propuseram compromissos comportamentais. Eles envolvem a transparência das políticas comerciais, a proibição de imposição de exclusividade nos canais de venda, a proibição de imposição de venda casada e de bundling (empacotamento) e licenciamento amplo e não discriminatório de seus produtos. O monitoramento dos compromissos firmados no ACC contará com o apoio de um Trustee.

O Tribunal, por maioria, acompanhou o voto do relator, vencidos os conselheiros João Paulo de Resende e Cristiane Alkmin J. Schmidt, que votaram pela reprovação da operação.

Inquérito Administrativo
Durante a instrução do Ato de Concentração, em consultas a concorrentes, clientes e associações, a Superintendência-Geral do Cade recebeu denúncias de que as requerentes poderiam estar adotando condutas unilaterais com efeitos anticompetitivos nos mercados de sementes de soja e de algodão.

Por entender que essas denúncias não estavam diretamente relacionadas à Operação, a SG decidiu instaurar um procedimento autônomo de investigação, o Inquérito Administrativo nº 08700.000270/2018-72, a fim de apurar eventuais condutas de abuso de posição dominante por parte dessas empresas. As investigações preliminares estão em andamento.

A análise da operação contou com intensa cooperação internacional entre o Cade e autoridades da concorrência de outros países. Dentre elas, destacam-se as autoridades da África do Sul, dos Estados Unidos, da Índia, da Rússia e da União Europeia. Ao total, 29 jurisdições foram notificadas da fusão, sendo que metade ainda aguarda o desfecho das suas respectivas análises – em particular o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Comissão Europeia.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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