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DECISÕES SG/CADE

Cade aplica restrições à operação entre ALL e Rumo

Medidas visam afastar possíveis condutas anticompetitivas decorrentes do ato de concentração
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Publicado em 11/02/2015 00h00 Atualizado em 15/09/2025 11h47

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade autorizou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (11/02), a incorporação de ações da América Latina Logística S/A – ALL pela Rumo Logística e Operadora Multimodal S/A. A aprovação do ato de concentração (AC 08700.005719/2014-65) foi condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas previsto em um Acordo em Controle de Concentrações – ACC.

A Rumo atua no mercado de serviços de logística multimodal para exportação de açúcar pelo Porto de Santos, oferecendo soluções integradas para captação de carga, transporte, armazenagem e elevação portuária. A empresa faz parte do Grupo Cosan, que opera na produção e distribuição de açúcar e etanol para os mercados interno e externo, entre outras atividades. A ALL detém concessões ferroviárias que se estendem pelos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A área de abrangência dessas concessões corresponde a aproximadamente 80% do PIB brasileiro e as ferrovias atendem quatro dos principais portos do Brasil, permitindo o escoamento de parcela considerável da produção de várias commodities agrícolas.

Com a operação, o Grupo Cosan passará a ser o maior acionista indireto da ALL. A nova companhia, portanto, além de ser controlada por um importante player que utiliza a ferrovia para transporte de carga própria de açúcar e combustível, deterá o controle de toda a cadeia logística de exportação de granéis vegetais pelo Porto de Santos.

De acordo com o conselheiro relator Gilvandro Araújo, embora apresente possíveis efeitos benéficos em termos de ampliação da capacidade da ferrovia e oferta do serviço, o ato de concentração tem potencial de estimular o fechamento de mercado; facilitar o acesso a informações privilegiadas de concorrentes; e favorecer a prática de venda casada – como, por exemplo, beneficiar o acesso à ferrovia a clientes que contratem serviços logísticos da Rumo e não de seus concorrentes.

A incorporação de ações da ALL pela Rumo também poderia incentivar a adoção de estratégias de discriminação pela nova companhia em decorrência de sua posição dominante adquirida com a operação. Isso porque ela poderia negociar condições mais favoráveis às empresas de seu próprio grupo em detrimento de outros concorrentes nos mais diversos mercados.

Por outro lado, o conselheiro considerou como benéfico o plano de investimentos apresentado pelo comprador.

“A melhor opção para o caso é a aplicação de mecanismos que, a um só tempo, resguardem as eficiências resultantes de eventual implementação do plano de investimentos anunciado e, simultaneamente, criem uma estrutura de desestímulo a condutas anticompetitivas pela nova companhia. Sendo assim, as medidas adotadas deverão se estruturar a partir de três lógicas complementares. São elas transparência, garantia de acesso e isonomia”, afirmou o Relator.

Remédios concorrenciais – O ACC firmado entre as empresas e o Cade prevê uma série de medidas que visam afastar a adoção de condutas anticompetitivas pela nova companhia. O acordo alcança todos os serviços a serem prestados pelo grupo, que inclui transporte ferroviário, transbordo, armazenagem e elevação portuária.

Para reduzir a possibilidade de fechamento de mercado, a nova companhia deverá garantir aos concorrentes da Rumo o acesso aos seus terminais no Porto de Santos e também oferecer contratos de longo prazo aos usuários da ferrovia que se comprometerem com o volume de transporte de cargas.

Já como mecanismo de desestímulo à discriminação, o ACC estabelece a obrigação de observar parâmetros objetivos para a precificação dos serviços prestados aos concorrentes. As compromissárias devem fixar as variáveis e o peso de cada uma delas, que serão utilizadas no estabelecimento dos preços de seus serviços.

“Uma vez que as variáveis estarão plenamente fixadas, será possível decompor qualquer preço praticado, permitindo a identificação objetiva das particularidades de cada usuário que justificariam um tratamento diferenciado, bem como a quantificação e qualificação dessas particularidades de forma a se aferir a razoabilidade dessa diferenciação. Assim, qualquer tratamento discriminatório restará inevitavelmente evidenciado”, explicou Gilvandro Araújo.

Outra importante medida adotada para evitar condutas discriminatórias foi a limitação ao uso de ativos logísticos por empresas relacionadas ao grupo controlador. Foram fixados percentuais máximos de utilização, equivalentes ao volume atual carregado por essas empresas. Com isso, estimula-se o investimento na ferrovia já que, se o grupo Cosan quiser expandir sua utilização, deverá aumentar a capacidade da ferrovia como um todo, beneficiando a todos os usuários.

Para evitar a prestação desigual do serviço para concorrentes, foi estabelecida a criação de um painel que estará disponível na internet por meio do qual cada concorrente terá acesso às seguintes informações: dados completos e em tempo real do serviço prestado a ele, tempo médio de atendimento dos demais usuários daquele setor e tempo médio de atendimento da empresa do Grupo Cosan com o qual concorre.

No que se refere à possibilidade de venda casada, o acordo prevê a separação total dos contratos de prestação de cada um dos serviços oferecidos pela nova companhia. A escolha pelo tipo de contratação, seja de forma isolada ou conjunta a outros serviços, ficará a critério do usuário, não podendo haver precificação de um pacote de serviços logísticos em valor inferior ao preço de um serviço isolado que esteja nele incluído. Eventuais descontos a serem oferecidos deverão ser fixados previamente, no momento da contratação, e devem obedecer a parâmetros isonômicos e objetivos.

Por outro lado, se um usuário se sentir discriminado, ele poderá reportar formalmente ao supervisor – cargo a ser criado pela companhia, que será responsável por assegurar a isonomia na prestação dos serviços –, e deverá receber uma resposta fundamentada nos termos previstos no ACC. Esse supervisor deverá prestar compromisso junto ao Cade, sujeitando-se a multas que vão de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, caso descumpra as obrigações fixadas no acordo.

Sobre a possibilidade de repasse de informações comercialmente sensíveis dos concorrentes, o ACC veda que as mesmas pessoas ocupem, ao mesmo tempo, cargos de diretoria na nova companhia e em empresas do Grupo Cosan.

Esses e outros remédios concorrenciais previstos no ACC, bem como os mecanismos que visam assegurar o cumprimento dessas obrigações, estão disponíveis aqui.

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Tags: DECISÕES SG/CADE
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