Notícias
DECISÕES SG/CADE
Cade aplica mais de R$ 150 milhões em multas por cartel de combustíveis no DF
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (25/6), sete redes de postos atuantes nos mercados de revenda de combustíveis no Distrito Federal e entorno. As multas aplicadas somam mais de R$ 150 milhões.
Instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em 2020, o processo administrativo teve início por meio de denúncia feita pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que denunciou a existência de cartel envolvendo postos de combustíveis do Distrito Federal e entorno.
A investigação teve como base um conjunto robusto de provas, obtidas a partir do acordo firmado com a Rede Cascol e também das buscas, apreensões e escutas telefônicas realizadas durante a Operação Dubai.
Em 2017, o Cade celebrou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com as empresas integrantes da mesma rede, seus administradores e alguns funcionários, em conjunto com o MPDFT . O acordo previu, entre outras obrigações, todas já cumpridas, o pagamento de contribuição pecuniária superior a R$ 90 milhões, bem como medidas voltadas para diminuir sua elevada participação no mercado e para que controles internos mais rigorosos fossem implementados, tais como a necessidade de reestruturação societária e de desinvestimento por parte da empresa.
O conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, destacou que as provas relacionadas aos condenados revelaram que concorrentes agiram em conluio para acordar, fixar e ajustar os preços dos combustíveis no Distrito Federal e entorno, gerando danos ao consumidor e ao mercado.
Em seu voto, Jaques fez a distinção quanto ao grau de participação de cada envolvido no conluio com base na análise das evidências e a aplicação da “regra da corroboração”, o que impactou nas alíquotas aplicadas no cálculo das multas.
Em relação a algumas revendedoras e distribuidoras de combustíveis incluídas no polo passivo, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.
Quanto aos condenados no processo administrativo, o conselheiro Carlos Jacques afirmou que o Cade existe para garantir que empresas concorram de forma justa, com base na qualidade dos serviços e preços e não por meio de combinações ilegais que violam o mercado e prejudicam os consumidores. “A missão do Cade é garantir que a competição entre os revendedores se dê no mérito, sem o emprego de acordos anticompetitivos capazes de distorcer o funcionamento do mercado e prejudicar o consumidor final”, disse.
Dessa forma, o Tribunal condenou as redes Gasolline, JB, Auto Shopping, Original, Posto Central, Jobral e Xavante, envolvidas no cartel, ao pagamento de multas que somam cerca de R$ 149 milhões. Já as 10 pessoas físicas responsabilizadas deverão arcar com penalidades que, juntas, ultrapassam R$ 5 milhões. No total, o valor das multas aplicadas chega a R$ 154.559.346,01.
Por Flávio Lacerda
Acesse o Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86.