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DECISÕES SG/CADE

Cade analisará compra da Oi Móvel pela Tim, Claro e Vivo

Edital que dá publicidade ao ato de concentração foi divulgado no DOU desta quarta-feira (31/03)
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Publicado em 31/03/2021 09h05 Atualizado em 03/09/2025 11h54
Telefonia movel (novo portal).png

Nesta quarta-feira (31/03), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou edital no Diário Oficial da União (DOU) referente à compra dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi pelas operadoras Tim, Claro e Telefônica Brasil (dona da marca Vivo). A divulgação do edital no DOU é o ato que torna público que uma operação está em análise na autarquia.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas, o Grupo Oi, que está em processo de recuperação judicial, dividirá os ativos, as obrigações e os direitos da sua rede móvel em três Sociedades de Propósito Específico (SPEs Ativos Móveis) distintas, e cada empresa compradora irá adquirir 100% do capital social de uma delas, de forma independente e sem qualquer vínculo societário.

O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Para ver os documentos públicos do caso e acompanhar a tramitação do processo, acesse o Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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