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INSTITUCIONAL
Cade altera entendimento sobre forma de cálculo das multas
*Publicação feita em 05 de agosto de 2009
O Plenário do Cade decidiu hoje alterar a forma de cálculo das multas que aplica. Pela lei, as multas devem ser fixadas pelo Cade entre 1% a 30% do faturamento da empresa no ano anterior à instauração do processo administrativo. Esse faturamento deve ser corrigido "segundo as formas de atualização dos tributos pagos em atraso". Até hoje, o faturamento era atualizado pelo IPCA-e, índice escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região para correção monetária dos créditos não tributários. A partir do novo entendimento, proposto pelo Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo, a correção deve ser feita pela SELIC.
O Plenário do Cade decidiu hoje alterar a forma de cálculo das multas que aplica. Pela lei, as multas devem ser fixadas pelo Cade entre 1% a 30% do faturamento da empresa no ano anterior à instauração do processo administrativo. Esse faturamento deve ser corrigido "segundo as formas de atualização dos tributos pagos em atraso". Até hoje, o faturamento era atualizado pelo IPCA-e, índice escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região para correção monetária dos créditos não tributários. A partir do novo entendimento, proposto pelo Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo, a correção deve ser feita pela SELIC.