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INSTITUCIONAL

Booking, Decolar e Expedia celebram acordo de cessação com o Cade

Agências renunciaram à atual política de cláusula de paridade de preços e condições imposta a hotéis que ofertam acomodações em suas plataformas
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Publicado em 27/03/2018 00h00 Atualizado em 11/09/2025 10h20

As agências de viagem on-line Booking.com, Decolar.com e Expedia firmaram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para suspender investigação sobre uso de cláusula de paridade abusiva em contratos firmados com redes hoteleiras para utilização de suas plataformas de venda na internet.

Os acordos foram negociados pela Superintendência-Geral e homologados pelo Conselho durante a sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (27/03).

As cláusulas de paridade aplicadas pelas três principais agências de viagem on-line – que têm natureza mais ampla – visam a garantir que elas ofereçam preços, disponibilidades de quartos e condições mais vantajosas aos consumidores em relação àquelas ofertadas pela rede hoteleira em seus próprios canais de venda (on-line e off-line) ou em plataformas de empresas concorrentes.

De acordo com estudos e evidências obtidas, a imposição de cláusulas de paridade provoca dois efeitos principais: limita a concorrência entre as agências, homogeneizando o preço final ofertado ao consumidor; e dificulta a entrada de novos players no mercado, já que estratégias nesse sentido, como cobrança de comissão mais baixa, não repercute no preço final em decorrência da paridade.

Nos termos dos TCCs, Booking.com, Decolar.com e Expedia devem cessar o uso de cláusula de paridade ampla em suas relações comerciais com fornecedores de acomodações. Isto é, não é permitido aplicá-la para proibir melhores ofertas, por parte desses estabelecimentos, em seus canais de venda off-line (balcão de reservas, agências de turismo físicas e canal de atendimento telefônico). Também não mais poderão exigir paridade em relação aos preços praticados por outras agências de turismo on-line.

Por outro lado, ao negociar os acordos, a Superintendência-Geral entendeu que a manutenção da possibilidade de exigência de paridade em relação aos sites dos próprios hotéis é justificável para minimizar a ocorrência do chamado “efeito carona” no mercado de reservas on-line de hotéis – quando vendedores e compradores se conectam pela plataforma das agências, mas negociam fora dela. A longo prazo, essa prática poderia inviabilizar o negócio das agências on-line e provocar um prejuízo ainda maior aos consumidores.

Desse modo, espera-se que, por meio dos acordos, haja um incremento da competição entre as agências de viagem on-line no país, com efeitos positivos tanto para o consumidor final quanto para os próprios estabelecimentos hoteleiros.

Os TCCs têm vigência de três anos. Em razão da tipificação da conduta, não há obrigatoriedade legal de pagamento de contribuição pecuniária.

Investigação
O inquérito administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral em 2016, a partir de representação protocolada pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB).

O debate sobre o tema não é recente, mas ainda segue em análise por agências de defesa da concorrência de outros países. A decisão do Cade quanto à possibilidade do uso de cláusula de paridade com escopo reduzido segue entendimento de outras autoridades antitruste. É o caso das agências da Itália, Suécia e França, que aceitaram, em 2015, compromisso proposto pela Booking.com de usar somente cláusulas de paridade restrita em seus contratos.

Comunicações e Transparência Pública
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