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TRIBUNAL DO CADE

Boletim da 431ª Sessão Ordinária do Cade

Realizada em 15 de outubro de 2008
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 17/09/2025 10h10

*Publicado em 15 de outubro de 2008

Nesta quarta-feira, 15 de outubro de 2008, o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reuniu-se para sua 431ª Sessão Ordinária Julgamento. Dentre os 29 itens apreciados merece destaque o Ato de Concentração nº 08012.008946/2008-52 referente à incorporação da Gol Transportes Aéreos S.A. (GTA) pela VRG Linhas Aéreas S.A. Ambas as empresas são pertencentes ao grupo GOL e atuam no transporte aéreo regular de passageiros operando as marcas “GOL” e “Varig” respectivamente.A GTA foi absorvida pela VRG, que continuará operando a marca gol. O Plenário por unanimidade não conheceu a operação, pois se trata de uma reestruturação societária, sem mudanças no controle acionário. De acordo com a jurisprudência já consolidada do Cade, mera reestruturação societária sem alteração de controle e sem entrada de agentes externos não é de notificação obrigatória.

Outro destaque da Sessão foi o Ato de Concentração nº 08012.006786/2008-15 que trata da concessão pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) da exploração do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas para a Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. A concessionária é uma sociedade com o fim específico e exclusivo de exploração do Sistema Rodoviário objeto da concessão e seu capital social está dividido entre a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e a Encalso Construções Ltda. Embora a operação tenha sido aprovada sem restrições pelo Plenário, o Conselheiro relator, Dr. Fernando de Magalhães Furlan, verificou a existência de concentração horizontal em decorrência da operação, uma vez que a CCR terá o direito de explorar, além de três das quatro rodovias que garantem o acesso ao Município de São Paulo pela Zona Oeste, o trecho que as interliga. Ele chamou atenção em seu voto para a “(...) importância de uma preocupação em relação ao procedimento licitatório para concessão dos futuros trechos do rodoanel com relação à concentração horizontal e sobre a possibilidade de participação de concessionárias com direito de explorar trechos diretamente afetados pelo rodoanel, como foi o caso da presente operação”. A cópia da decisão será encaminhada à Artesp, bem como à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Ao final da Sessão o Presidente em exercício Dr. Paulo Furquim de Azevedo trouxe ao Plenário o Despacho em que rejeitou liminarmente o pedido de reapreciação feito pela empresa Rudder Segurança Ltda., por Cláudio Roberto Laude e outros. Os requerentes foram representados no Processo Administrativo 08012.001826/2003-10, que condenou várias empresas e pessoas físicas atuantes no ramo de segurança e vigilância privada no Estado do Rio Grande do Sul pela prática de cartel - o chamado Cartel dos Vigilantes. O Conselho aplicou multas pecuniárias nos valores de R$ 7.992.045,46 e R$ 1.198.806,81, respectivamente, além da aplicação da pena de proibição de contratação com instituições financeiras oficiais e de participação em licitações pelo prazo de cinco anos. O pedido de reapreciação foi indeferido porque foi apresentado fora do prazo previsto no artigo 152 do Regimento Interno do Cade. Além disso, não há fato ou documento novo capazes de lhes assegurar pronunciamento mais favorável.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: TRIBUNAL DO CADE
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