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DECISÕES SG/CADE

Aquisição da Estácio pela Kroton é vetada pelo Cade

Tribunal considerou que remédios apresentados pelas partes não endereçam preocupações concorrenciais; Decisão foi tomada por maioria do Conselho
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Publicado em 28/06/2017 00h00 Atualizado em 11/09/2025 11h43

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (28/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade reprovou, por maioria, o ato de concentração referente à aquisição da Estácio Participações S/A pela Kroton Educacional S/A (Ato de Concentração 08700.006185/2016-56).

O Tribunal do Cade considerou que a proposta de remédios apresentada pelas partes não resolve os potenciais impactos concorrenciais identificados durante a análise da operação, que resultaria na união das duas maiores instituições privadas de ensino superior do Brasil. Um parecer emitido pela Superintendência-Geral do Cade em fevereiro deste ano já havia apontado que o ato de concentração oferece riscos à concorrência, e que não há eficiências específicas e verificáveis que possam ser repassadas ao consumidor.

De acordo com a conselheira relatora do caso, Cristiane Alkmin J. Schmidt, a união da Kroton com a Estácio geraria problemas concorrenciais na modalidade presencial, com ausência de rivalidade suficiente, em oito municípios brasileiros: Macapá, Campo Grande, Niterói, São José, Santo André, São Luís, Belo Horizonte e Brasília. Já na modalidade de ensino à distância (EAD), Schmidt apontou que a Kroton já possui 37% do mercado, e passaria a deter 46% após a operação, aumentando mais ainda a sua capilaridade nacional.

Além disso, “como a Kroton tem marcas fortes no presencial, Anhanguera e Pitágoras, por exemplo, que alavancam o EAD, a preocupação é que a compra da Estácio lhe dará uma vantagem competitiva ainda maior”, disse.

Durante seu voto, a conselheira afirmou que os remédios apresentados pelas empresas não são satisfatórios para solucionar as preocupações identificadas e, desse modo, rejeitou o Acordo em Controle de Concentrações – ACC proposto pelas requerentes.

Em seguida, votou pela aprovação do ato de concentração condicionada ao cumprimento de restrições estruturais e comportamentais que, segundo seu entendimento, são suficientes para mitigar as questões que poderiam prejudicar a concorrência nos mercados analisados. Entre os remédios apontados por Schmidt estão, por exemplo, a proibição de realizar aquisições pelo período de cinco anos e a obrigação de alienar ativos presenciais, a marca Anhanguera e os ativos completos da Uniderp (que atua na modalidade EAD).

Alkmin ressaltou que os problemas levantados pela Superintendência-Geral e pelas requerentes – como marca e escala, além das concentrações – foram endereçados nos remédios propostos por ela e que as empresas já haviam concordado com parte substantiva das restrições.

“Os remédios propostos são bem rigorosos e resultariam na formação de um player nacionalmente competitivo, que ocuparia a 2ª posição no mercado de EAD, 7ª no presencial e 4ª no nacional”, avaliou.

Após a manifestação da conselheira relatora, os demais integrantes do Conselho apresentaram, cada um, voto-vogal por meio do qual fizeram considerações no sentido de que os remédios apresentados - tanto pelas empresas quanto pela relatora – não são suficientes para confrontar de forma satisfatória os riscos identificados durante a análise do ato de concentração.

Manifestaram-se pela rejeição da aquisição da Estácio pela Kroton o presidente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, e os conselheiros Gilvandro Araújo, Alexandre Cordeiro, João Paulo de Resende e Paulo Burnier da Silveira.

O presidente do Cade fez apontamentos que, segundo ele, devem ser considerados nas análises de futuros atos de concentração submetidos ao Cade.

“A indicação de eficiências, remédios ou soluções efetivas aos problemas identificados pela Superintendência-Geral ou pelo Tribunal é tarefa essencialmente das requerentes. A preservação do interesse público, a função social das empresas e a defesa da livre concorrência são valores que exigem que as partes colaborem com o poder público para endereçar arranjos que privilegiem benefícios líquidos ao consumidor”, concluiu.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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