Plano operacional da USI
O Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade (USI) é o instrumento que materializa, para o exercício subsequente, as atividades a serem conduzidas pela unidade, alinhadas às diretrizes do Programa de Integridade, do Plano de Integridade e ao planejamento estratégico do órgão ou entidade.
Conforme a Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, o Plano Operacional deve considerar a capacidade operacional disponível, orientar a execução das atividades e viabilizar o monitoramento das ações desenvolvidas pela USI.
A Portaria estabelece que o Plano Operacional deve ser estruturado com base nas competências da USI e conter, para cada competência:
- as atividades a serem desenvolvidas;
- os produtos relacionados;
- a força de trabalho necessária;
- e os respectivos prazos de execução.
O documento também deve contemplar ações relacionadas ao entendimento dos contextos interno e externo do órgão ou entidade, assegurando alinhamento com o planejamento estratégico e a gestão de riscos, além de compatibilizar as atividades com os recursos humanos, tecnológicos, financeiros e materiais disponíveis. Entre as atividades previstas no Plano Operacional estão as ações necessárias à execução do Plano de Integridade sob responsabilidade da USI, bem como atividades continuadas voltadas ao fortalecimento da integridade pública organizacional.