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Série Educação - Ensino Primário IE5 (93)
A Constituição de 1824 previa em seu artigo 32 que a instrução primária e gratuita era franqueada a todos os cidadãos do Império (lembrando que esses não incluíam os escravizados). A primeira lei dedicada exclusivamente à educação foi a de 15 de outubro de 1827 que criou as escolas de primeiras letras (ou primária) no Império, cujo conteúdo compreendia ler e escrever, fazer as operações matemáticas básicas, além do ensino da moral e religião católica, então oficial do Estado. O método de ensino previsto na lei era o mútuo, ou lancasteriano, que em poucos anos depois da implementação foi avaliado como inadequado para as precárias escolas e aulas de primeiras letras. Os professores eram ainda malformados e mal remunerados.
Em 1834, o Ato Adicional à Constituição trouxe uma mudança significativa – tanto o ensino primário quanto o secundário passavam a ser responsabilidade das províncias, à exceção da Corte, que juntamente com o ensino superior, eram da esfera do governo central. Isso demonstra a ausência de um plano nacional de educação para o Império, no qual cada província administrava o ensino básico como melhor lhe convinha ou era possível. Os recursos dedicados à instrução nas províncias variavam bastante e a quantidade de escolas e professores também, revelando grandes diferenças e desigualdades entre elas.Devido à descentralização e à ausência de um projeto ou sistema nacional, a educação no Brasil era muito heterogênea (herança também do período colonial). Entretanto, durante o período do Império a escolarização da população livre vai se tornando cada vez mais responsabilidade do Estado, como “estratégia de coesão nacional”. (GOUVÊA, 2007, 123) A educação primária nas aulas avulsas e primeiras escolas era voltada para a população pobre, livre e liberta, branca ou parda ou mesmo negra, que era a classe que se pretendia ordenar e disciplinar.
As crianças da boa sociedade imperial frequentavam estabelecimentos privados ou recebiam educação de preceptores no ambiente doméstico, já que as boas famílias da sociedade não queriam misturar seus filhos, os futuros dirigentes do Estado, com pobres e mestiços, mesmo livres. Aos escravos era vetado o ensino primário, já que não eram cidadãos do Império.
Os relatórios ministeriais informam sobre os maus resultados da instrução primária no Brasil: faltavam administração e fiscalização adequadas; os
professores eram despreparados, com salários muito baixos; faltavam instalações adequadas para as escolas e aulas avulsas, que muitas vezes funcionavam na casa do professor; o método de ensino era incompatível com as condições dos espaços de ensino, dos professores e dos alunos. Os governos provinciais – e o central – afirmavam se preocupar com a educação do “povo”, mas não investiam ou criavam condições para o desenvolvimento do ensino primário. O resultado: baixa frequência nas escolas públicas – ainda havia grande necessidade do trabalho infantil para as famílias mais pobres; falta de controle da administração pública; falta de um sentimento de necessidade de ter escrita e leitura como competências para a vida adulta, não havia praticamente chance de progressão social devido à educação.Em 17 de fevereiro de 1854 foi aprovado o decreto n. 1.331A, que regulamentava a reforma do ensino primário e secundário no município da Corte, que ficou mais conhecido como Reforma Couto Ferraz. Luís Pedreira do Couto Ferraz (futuro barão e visconde do Bom Retiro) assumiu a pasta do Ministério do Império no Gabinete Paraná (o chamado gabinete da Conciliação) em 1853 e nela permaneceu até 1857. O Gabinete Paraná previa a necessidade de organizar o ensino público no país, partindo da Corte como modelo, para a construção do Estado Nacional e a consolidação da direção conservadora nesse processo, baseada nos princípios da ordem, do progresso e da civilização. O ensino seria um grande instrumento de disciplinarização das camadas livres e pobres da população do Império – escravizados permaneciam excluídos da educação.
A reforma, de forte viés iluminista (de trazer as “luzes” do conhecimento para a população do país, que vivia em profunda ignorância dos preceitos da civilização e do progresso) trouxe um primeiro grande esforço de organização da instrução pública primária e secundária na Corte, com vistas a irradiar as novas regras para as províncias e instaurar uma política mais centralizadora para o ensino. Apesar de direcionada apenas para o município da Corte, a reforma continha regras que afetavam diretamente o ensino nas províncias; a instrução na Corte não era só modelo, mas passava de certa forma a interferir na instrução pública provincial. Era um primeiro passo na ideia de um sistema nacional de ensino. Para tanto, foi criada a Inspetoria Geral da Instrução Primária e Secundária, órgão regulador e fiscalizador do ensino público e privado na Corte e nas províncias. A reforma também inovou ao estabelecer a regulamentação do ensino privado na Corte e a contratação e fiscalização de professores e diretores de escolas.
Mas principalmente, a reforma introduziu uma nova organização no cotidiano escolar primário, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino e da frequência dos alunos entre 7 e 14 anos saudáveis e vacinados, sob pena de multa para os pais que descumprissem a medida. Também estabeleceu a divisão em dois graus do ensino primário (instrução elementar e superior), as disciplinas a serem cursadas em cada um desses, a reunião dos alunos em turmas e o ensino em séries, além de determinar a utilização do método simultâneo em vez do mútuo, como previa a lei de criação das escolas de primeiras letras de 1827.
Os conteúdos do primeiro grau eram: instrução moral e religiosa; leitura e escrita; noções de gramática do português; princípios elementares de aritmética; e noções do sistema de pesos e medidas. O segundo grau se ocuparia de: aritmética aplicada à prática; leitura explicada dos evangelhos e história sagrada; noções de história e geografia (sobretudo nacionais); princípios das ciências naturais e da história natural “aplicáveis aos usos da vida” (art. 47 do Regulamento); geometria elementar e desenho linear; agrimensura; elementos de música e canto; ginástica; e aprofundamento no estudo sobre os pesos e medidas. As escolas só para meninas ainda incluiriam trabalhos de bordado e agulha.
A reforma também encerrou as escolas normais – os professores passariam a ser formados pela prática, sem estudos especificamente voltados para a docência. Apesar da recomendação da lei, as escolas normais nas províncias não foram todas fechadas e a de Niterói, a primeira do Brasil, fechada em 1849 (quando Couto Ferraz era presidente da província do Rio de Janeiro), foi reaberta em 1859.
A reforma previu ainda a criação de um asilo para o ensino de menores pobres e desvalidos na Corte, que somente foi concretizada em 1874 (Asilo dos Meninos Desvalidos). Outras medidas tomadas durante a vigência de Couto Ferraz no Ministério do Império foi a criação do Instituto dos Meninos Cegos (1854) e do Instituto dos Surdos-Mudos (1856), cuja documentação é farta nos pacotes que compõem o fundo Série Educação, Ensino Primário.A última grande reforma do ensino primário (também secundário e superior) no Império foi iniciada em 19 de abril de 1879, com o decreto 7.247 que vigorou até o início da República, conhecida como reforma Leôncio de Carvalho. Carlos Leôncio de Carvalho foi ministro do Império (1878-1879) no Gabinete liberal Sinimbu (1878-1880), e previu modificar a estrutura do ensino influenciado por ideias liberais. A reforma, como a anterior de Couto Ferraz, também previa modificações na Corte, com a intenção de que essas irradiassem para as províncias.
O primeiro artigo da lei previa a liberdade de ensino em todo o país, ora interpretada como liberdade de fundar escolas particulares e não católicas sem a prévia autorização do Estado (embora este mantivesse a prerrogativa de fiscalizar todos os estabelecimentos de ensino), ora como liberdade de expressão e pensamento, desde que respeitados os princípios da “moralidade e da higiene” (o higienismo já despontava como questão de Estado). Em um contexto de crise do trabalho compulsório, posterior à lei de 1871 que libertava o ventre escravizado, de estímulo à imigração europeia para o trabalho livre e de modernização no país era necessário preparar os potenciais trabalhadores livres e libertos para essa nova conjuntura e para a civilização e o progresso da nação, e a educação era a saída mais viável, apesar de difícil, em um país de grandes dimensões e pouco investimento no ensino em geral, especialmente dos mais pobres. A lei de 28 de setembro criava uma população de crianças livres, pobres, negras ou mestiças que precisavam ser integradas na sociedade em um papel que lhes coubesse – o mundo do trabalho. Dessa forma, previa-se a disciplinarização das classes populares para que não se tornassem “classes perigosas”, por meio da instrução e educação moral dos novos cidadãos. O Império buscava assim se alinhar à campanha universal pela escolarização – com ênfase na obrigatoriedade, gratuidade e introduzindo lentamente os princípios de laicidade: o ensino religioso passava na reforma a ser facultativo, e as escolas que professassem outra religião que não a católica passaram a ser autorizadas a funcionar livremente, desde que dentro dos princípios da reforma.
A Reforma Leôncio de Carvalho trouxe uma série de inovações que previam modernizar a educação no Império. Algumas dessas eram a criação: de
jardins de infância para crianças entre 3 e 7 anos, de caixa escolar e museus e bibliotecas escolares; de cursos para alfabetização de adultos e novas escolas normais, além de escolas profissionais e de liceus de artes e ofícios para os maiores municípios das províncias; previa ainda uma inspeção mais rigorosa dos estabelecimentos de ensino, primário e secundário. Além da liberdade de ensino e consciência, a lei mantinha o ensino primário como obrigatório, assim como desobrigava o ensino religioso; buscava a melhor organização do ensino primário relacionando as escolas de primeiro e segundo graus; a criação de escolas mistas, para meninos e meninas; a construção de prédios apropriados às escolas públicas, e a ampliação das escolas normais já existentes. As crianças entre 7 e 14 anos, em idade para o ensino primário, eram obrigadas a frequentar a escola sob pena de multa para os responsáveis, com exceção das que estudassem em escolas particulares ou ensino doméstico. Para as crianças desvalidas, o Estado incumbia-se de fornecer vestuário, livros e material escolar, garantindo que todas pudessem frequentar a escola pública. Percebe-se que muitas das determinações da nova reforma ecoavam as da de Couto Ferraz, o que evidencia que muitas das novidades e determinações do decreto 1331-A não foram postas em prática, assim como também não foram todas as da Reforma Leôncio de Carvalho.As disciplinas da escola primária de 1º grau eram: instrução moral e religiosa (facultativa); leitura e escrita; noções de gramática, aritmética, sistema de pesos e medidas; noções de história e geografia do Brasil e as chamadas “noções de coisas” – ou método intuitivo; elementos de desenho linear; rudimentos de música e ginástica. Para as meninas ainda havia as aulas de bordados e costura. O método intuitivo, também chamado de “lições de coisas”, estabelecia que deveria partir-se dos aspectos práticos e racionais da vida para a teoria e para a abstração. O uso de objetos (daí a importância de criação de museus escolares e coleções minerais, de mapas etc.) e da “realidade” para o aprendizado, com o intuito de despertar e aguçar a curiosidade e a observação, embora parecesse muito adequado, na prática pouco funcionava, em virtude da carência de materiais das escolas públicas. Mais uma vez a lei continha a metodologia de ensino a ser ensinada nas escolas.
Para o 2º grau do ensino primário, as disciplinas seriam uma continuidade e aprofundamento das do 1º grau, além de outras: princípios elementares de álgebra e geometria, de física, química e história natural e sua aplicabilidade à “indústria e aos usos da vida” (art. 4 da Reforma); “noções gerais dos deveres do homem e do cidadão, com explicação suscinta da organização política do Império”; noções de lavoura e horticultura; noções de economia social para os meninos e economia doméstica para as meninas; “práticas de ofícios para os meninos” e “trabalhos de agulha para as meninas”.A reforma ainda previa a subvenção pelo Estado de escolas particulares, na Corte e nas províncias, para localidades onde o ensino público fosse insuficiente ou muito longe, permitindo aos alunos que frequentassem o ensino privado. A reforma ainda regulamentava as escolas normais, fixando currículo, nomeação de docentes e remuneração dos funcionários.
Não houve um ministério ou secretaria dedicado exclusivamente aos negócios da educação durante todo o período imperial. Os assuntos relativos ao ensino ficavam a cargo do Ministério do Império, especialmente da 2ª Diretoria de Administração da Instrução Pública. A Secretaria de Estado dos Negócios do Império, ou simplesmente Ministério do Império, parte do poder Executivo, surgiu em 1823 como um desdobramento do Ministério do Império e Negócios Estrangeiros. O Estado recém-independente, principalmente nos primeiros anos, seguiu o modelo de governação e administração pública da colônia e do período joanino, dividido em Secretarias de Estado, ou no período imperial, Ministérios. Assim, o Ministério do Império e Negócios Estrangeiros, criado em 1821, foi precedido pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros, de 1808.
As atribuições iniciais do grande Ministério eram importantes e bastante variadas: geria os negócios de agricultura, indústria e arte; de estradas, canais, minas, comércio e navegação interior; instrução pública, escolas e colégios, universidades, academias e instituições de artes e belas letras; estatísticas do Império; graças, mercês, ordens honoríficas; assuntos da Casa Real e Imperial; a promulgação de leis, decretos e resoluções, entre outros. Com o passar dos anos, houve a necessidade de reformar um Ministério com escopo tão grande e variado como o do Império, e racionalizar a administração interna.
Em 1960, o Arquivo Nacional recebeu a colaboração técnica do diretor dos Arquivos de Sarthe (Le Mans), Henri Boullier de Branche, para a elaboração
de um novo arranjo do acervo textual. Foram criadas as séries funcionais, entre elas a Série Educação, subdividida em oito subséries (cada uma correspondendo a um fundo), relativas a um serviço específico ou atividade secundária do Ministério. A subsérie Ensino Primário (IE5, código do fundo 93) traz os papéis que tratavam do ensino primário ou de primeiras letras no Império e as instituições que o compunham.A vasta documentação que compõe o fundo Série Educação, Ensino primário (IE5) traz o projeto de estabelecimento de colégio para meninos órfãos e desvalidos na Corte, mapas e tabelas com orçamentos de despesa com o ensino público nas escolas do Rio de Janeiro, decretos e portarias sobre a instrução pública primária; ofícios, projeto e concurso para professor da Escola Normal da Corte; grande documentação sobre o Instituto dos Surdos-Mudos, dos Cegos e dos Meninos Desvalidos da Corte, como ofícios de diretores, projetos de regulamento, concursos para contratação de professores, mapas e tabelas sobre o ensino, relatórios, programas de cursos, folhas de pagamento, projetos de regimento interno e de reforma do ensino.
Referências
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