Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos

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Pelo disposto no art. 10 do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026,, todos os órgãos e/ou entidades da administração pública federal devem constituir suas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos.
Essas Comissões são responsáveis pela elaboração do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-fim, pela orientação da aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, pela elaboração do Plano de Destinação de Documentos ou a Justificativa de Eliminação de Documentos a ser submetida, quando aplicável, e pela elaboração do relatório anual de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, observadas as diretrizes do órgão central do Siga.
O Arquivo Nacional orienta aos órgãos e/ou entidades na criação da sua Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, por meio do Sistema de Orientações Técnicas – SOT e disponibiliza as Recomendações para constituição de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
Para fazer sua solicitação, acesse o SOT, por meio do endereço https://sot.an.gov.br/, com o login gov.br. Caso seu login gov.br não esteja validado no SOT, acesse a solicitação de cadastro por meio do link https://sot.an.gov.br/cadastro.php
Para mais informações sobre o SOT, acesse o Tutorial para o usuário externo
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