Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos
Pelo disposto no art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, todos os órgãos e/ou entidades da administração pública federal devem constituir suas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos.
Essas Comissões são responsáveis pela elaboração do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-fim, pela avaliação dos documentos, elaboração de normativas internas e aplicação de procedimentos referentes à eliminação.
O Arquivo Nacional orienta aos órgãos e/ou entidades na criação da sua Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, por meio do Sistema de Orientações Técnicas – SOT.
Para fazer sua solicitação, acesse o SOT, por meio do endereço https://sot.an.gov.br/, com o login gov.br. Caso seu login gov.br não esteja validado no SOT, acesse a solicitação de cadastro por meio do link https://sot.an.gov.br/cadastro.php
Para mais informações sobre o SOT, acesse o Tutorial para o usuário externo
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