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Novo decreto reforça a atuação do Arquivo Nacional na gestão de documentos públicos e na proteção ao patrimônio arquivístico.
Novo decreto publicado hoje, o Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026 dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo, sobre o funcionamento das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos e a eliminação de documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
A nova norma, em conjunto com o Decreto nº 12.599, de 2025, completa o ciclo de revogação total do Decreto nº 10.148, de 2019. A atual normativa tem por finalidade sanar inconsistências jurídico-administrativas introduzidas pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, bem como aperfeiçoa as atividades gestão de documentos públicos, assegurando maior segurança jurídica, eficiência administrativa, proteção ao patrimônio arquivístico e garantia do direito fundamental de acesso à informação.
A atualização do nome do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo, reafirma o papel estratégico do Siga para o Estado voltado à organização das atividades de gestão de documentos de arquivo e reestabelecendo o alcance original do Siga como sistema estruturante da administração pública federal voltado à gestão de documentos de guarda corrente e intermediária, preservando a responsabilidade legal do Arquivo Nacional pela custódia dos documentos de guarda permanente. Ademais, a proposta corrige imprecisões quanto à definição dos órgãos setoriais e seccionais do Siga, alinhando sua organização aos parâmetros adotados pelos demais sistemas estruturantes da administração pública federal.
Outro ponto de destaque é o fortalecimento das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD), que terão papel central na análise, avaliação e destinação dos documentos, garantindo que a eliminação ocorra de forma segura, fundamentada e em conformidade com a legislação vigente. O novo decreto apresenta e restabelece diretrizes que asseguram a avaliação técnica qualificada, prevenindo a eliminação indevida de documentos de valor histórico, probatório ou informativo.
Alinhado aos princípios estabelecidos pela Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o novo decreto reforça o compromisso com a transparência, a eficiência administrativa e a proteção do patrimônio documental do País, destacando-se o detalhamento dos procedimentos para eliminação de documentos no âmbito da administração pública federal, que volta a ser realizado a partir da autorização do Arquivo Nacional, salvo nos casos de delegação de competência expressa, que deverá observar critérios que ainda serão divulgados pela Direção-Geral.
Com a entrada em vigor prevista para 60 dias após sua publicação, o Decreto nº 12.939/2026 representa um avanço significativo na modernização da gestão de documentos no Poder Executivo federal, promovendo maior integração entre os órgãos, segurança jurídica nos processos de eliminação de documentos públicos e valorização dos serviços arquivísticos.