- Info
Dúvidas
Compartilhe por Facebook
Compartilhe por Twitter
Compartilhe por LinkedIn
Compartilhe por WhatsApp
link para Copiar para área de transferência
Publicado em
28/07/2023 21h15
Atualizado em
29/01/2024 22h35
Não altere esta linha! Para evitar perda da formatação, edite diretamente no código fonte, clicando no botão acima HTML.
Dúvidas iniciais
Cuidado com assessorias!
Você mesmo pode solicitar seu passaporte ou laissez‑passer, a partir de um computador ou celular. Isso significa que não é necessário pagar por assessoria ou pelo auxílio de outras pessoas. Caso precise de ajude, tente pedir a um familiar.
Se mesmo assim você pretende procurar por um serviço de assessoria, leia o alerta da nossa Comunicação Social, publicado em 24/01/2020:
APolícia Federal tem recebido informações sobre a existência de páginas ou sites e anúncios na internet que prometem assessoria e/ou facilitação para quem está solicitando o Passaporte brasileiro. A PF esclarece que as informações detalhadas sobre o procedimento para a obtenção do documento, bem como todas as orientações necessárias aos usuários, estão disponíveis gratuitamente neste portal. A solicitação de passaportes deve ser feita exclusivamente no site da Polícia Federal e é recomendável que você não forneça seus dados pessoais a outros sites ou páginas.
Fonte: Comunicação Social
Se é você que está ajudando ou assessorando outra pessoa a solicitar passaporte, saiba que é de sua responsabilidade repassar-lhe a lista de documentos, prazos e demais informações ao longo do processo. Além disso, você preencher corretamente os dados dessa pessoa nos formulários, para que não haja atrasos ou prejuízos.
Atendimento preferencial ou prioritário
As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, as pessoas com obesidade, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue, como estabelecido pela Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000, terão atendimento prioritário, de forma que esperem fisicamente o menor tempo possível pelo atendimento presencial.
O agendamento prévio foi criado justamente para garantir a menor espera possível no processo de solicitação de passaporte. Além disso, mesmo que não seja possível ao solicitante preferencial chegar no horário agendado, a unidade buscará efetuar o atendimento, imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento.
Por fim, havendo mais de um solicitante agendado para o mesmo horário, ou mais de um solicitante aguardando atendimento não agendado, a unidade dará prioridade àqueles que se encontrem em alguma das situações de prioridade definidas pela lei.
Além das situações descritas na Lei 10.048 de 08/11/2000, as unidades observarão normativos estaduais, municipais ou distritais, que digam respeito particularidades do atendimento preferencial.
Recebi um e-mail, mas não solicitei passaporte. O que fazer?
Observe o texto do e-mail recebido: sobre o que trata? Entrega de passaporte, cancelamento de passaporte, avaliação de atendimento ou aviso de vencimento de passaporte não entregue? Se você já executou o procedimento de que fala a mensagem, apenas desconsidere-a.
Se o e-mail se refere à criação de uma solicitação com data de nascimento idêntica à sua e você não criou tal solicitação, tire um print do e-mail recebido, ou o salve em pdf, e envie ao nosso Suporte para que possamos averiguar a situação.
Se a data de nascimento é diferente, alguém criou uma solicitação e equivocadamente inseriu seu e-mail como contato, ao tentar informar o próprio e-mail. Apenas desconsidere a mensagem.
Dupla nacionalidade: preciso do passaporte brasileiro para viajar?
O brasileiro com dupla nacionalidade pode viajar com outro passaporte válido, sendo dispensável a apresentação de passaporte brasileiro para viajar, desde que observe os seguintes pontos:
- Além do passaporte válido de outra nacionalidade, o viajante deverá portar cédula de identidade cuja fotografia o identifique plenamente. Assim, o registro migratório será feito como "brasileiro", evitando multas.
- O viajante menor de 18 anos com dupla nacionalidade deverá obrigatoriamente apresentar Autorização de Viagem quando estiver viajando sem algum dos genitores.
- Atenção: CNH, OAB, CRM, Certidões etc, não substituem a cédula de identidade no controle migratório.
O brasileiro que possui passaporte válido de outra nacionalidade e, ainda assim, deseja solicitar passaporte brasileiro, por quaisquer motivos, poderá fazê-lo normalmente.
Quais critérios o brasileiro deve atender para obter passaporte?
Para solicitar passaporte no Brasil, o solicitante brasileiro obrigatoriamente:
Deve reunir documentação necessária à emissão de passaporte;
Não pode ser procurado pela justiça, nem impedido de obter passaporte ou de sair do país;
Maior de 18 anos deve ter feito alistamento eleitoral;
Entre 18 e 70 anos na última eleição, deve ter votado, justificado ou pago multa;
Homem entre 19 e 45 anos neste ano deve estar em dia com o serviço militar obrigatório
Não sendo possível estar no Brasil durante os atendimentos de solicitação e entrega do passaporte, verifique como Obter Passaporte Brasileiro no Exterior.
Quais critérios o NÃO brasileiro deve atender para obter passaporte?
O não brasileiro deve viajar utilizando o passaporte de seu país. Excepcionalmente, poderá ser concedido Passaporte para Estrangeiro ou Laisser-Passer a quem se enquadra em uma das seguintes condições:
Nacional de país que não possui relação diplomática com o Brasil, ou
Nacional de país que não possui repartição consultar ou escritório no Brasil ou
Tentou solicitar passaporte na repartição do seu país, mas tem documento que comprova que a emissão foi negada pela repartição ou o prazo de emissão não atende, além de documento que comprova que a viagem é necessária e inadiável ou;
Refugiado (não se aplica ao solicitante de refúgio, que deverá atender a alguma das outras condições) ou
Apátrida, ou seja, sem nacionalidade, ou tem nacionalidade indefinida, ou
Asilado
Posso viajar sem passaporte para países do Mercosul?
Em viagens a turismo para países do Mercosul, o passaporte é dispensado desde que seja apresentada cédula de identidade emitida há menos de 10 anos e cuja fotografia ainda identifique plenamente o titular.
____ CNH, OAB, CRM, Certidão e outros documentos de identificação serão negados para ingresso em países do Mercosul, seja qual for o motivo da viagem (turismo, trabalho, estudos etc).
Em viagens a trabalho, estudos, residência, saúde ou qualquer outro que não seja turismo, a apresentação de passaporte é obrigatória.
São países membros ou associados do Mercosul: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.
Fonte: Página Oficial do Mercosul
Fonte: Página Oficial do Mercosul
Qual é o prazo de entrega do passaporte ou de um laissez-passer?
O prazo de entrega dos documentos de viagem (passaporte ou laissez-passer) é de 6 (seis) dias úteis a partir do dia do atendimento presencial agendado.
Se você não pode esperar a data disponível para agendamento mais os 6 (seis) dias do prazo de entrega e você tem como comprovar essa necessidade, o atendimento poderá ser feito sem agendamento. As instruções sobre esse procedimento serão fornecidas na etapa de agendamento.
Se você precisa do passaporte em menos de 6 (seis) dias úteis e pode comprovar documentalmente a sua necessidade, o atendimento deverá ser feito imediatamente para emissão de passaporte de urgência ou emergência, com taxa adicional de R$ 77,17. As instruções sobre esse procedimento serão fornecidas na etapa de agendamento.
Processo cível, processo criminal, condenação, negativação Serasa ou pendência com Receita Federal: impedem a emissão de passaporte?
Negativação Serasa ou pendência com a Receita Federal não afetam a emissão de passaporte, pela inexistência de previsão legal.
Processos cíveis e processos criminais podem impedir a emissão de passaporte, quando o Juiz decreta expressamente esse impedimento. Se você não tem certeza se houve ou não algum impedimento ou restrição, consulte a Vara responsável pelo processo.
Nos casos de condenação, iniciado ou não o cumprimento de pena, recomendamos que o réu solicite autorização para emissão de passaporte ao Juiz competente, antes de iniciar o processo de solicitação de passaporte.
Preciso de alguma vacina ou visto para viajar?
A necessidade de vacina ou visto não é um tema de responsabilidade da Polícia Federal. Para saber quais vacinas são exigidas por cada país, visite o serviço Tirar o Certificado Internacional de Vacinação — CIVP.
Quanto aos procedimentos migratórios de outros países, necessidade de visto, ou mesmo a emissão de passaporte de outras nacionalidades, entre em contato com a Representação Diplomática do país de interesse.
Português com igualdade de direitos, ou equiparado, pode solicitar passaporte brasileiro?
A igualdade de direitos ou equiparação concedida a portugueses NÃO é suficiente para obter passaporte comum brasileiro, da mesma forma que a igualdade ou equiparação concedida a brasileiros não lhes dá o direito de obter passaporte português.
A igualdade de direitos ou equiparação não inclui direitos exclusivos dos nacionais de cada país, como a obtenção de passaporte, por exemplo. Fonte: Decreto 70.391/1972
Somente a naturalização gera o direito de obtenção do passaporte comum brasileiro. Para solicitar a nacionalidade brasileira, visite o serviço Solicitar Naturalização Brasileira, lembrando que em muitos casos a nacionalidade portuguesa será perdida.
Há uma portaria inscrita no seu RG? Verifique qual é o tipo de portaria, se necessário, pesquisando pelo seu número na internet. Sendo uma Portaria Interministerial de Naturalização, o passaporte brasileiro poderá ser concedido. No caso em que se trata de uma Portaria Ministerial de Igualdade de Direitos, não será possível obter passaporte.
Quem é considerado brasileiro?
O artigo 12 da Constituição Federal define quem possui nacionalidade brasileira. São brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
São brasileiros naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Covid-19 — Como estão os atendimentos?
Enquanto perdurarem os cuidados relativos ao novo coronavírus, não se desloque à unidade antes de receber confirmação por e-mail de que será atendido, bem como em qual endereço a unidade está funcionando após eventuais restrições estaduais. A divulgação dos endereços e horários de funcionamento é de inteira RESPONSABILIDADE do respectivo estado, ou Unidade da Federação.
Todas as unidades estão funcionando? Caso tenha dúvida sobre o funcionamento da unidade do seu interesse, consulte a página da Polícia Federal do respectivo estado: Em função das restrições sanitárias de cada localidade, algumas unidades podem ter seu funcionamento alterado. https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-e-delegacias
Em quanto tempo serei atendido? O atendimento é feito após prévio agendamento eletrônico (seja pelo site, seja por e-mail), podendo haver uma espera maior que a de costume, em decorrência de eventuais restrições sanitárias.
Ainda não busquei o passaporte pronto... O cancelamento de passaportes solicitados e não retirados está suspenso desde 02/04/2020. Dessa forma, enquanto durar o estado de emergência, você pode aguardar um momento mais seguro para buscar o passaporte pronto. Caso precise buscar o passaporte enquanto houver medidas sanitárias na sua cidade ou estado, verifique como se encontra o serviço de "Entrega" de passaportes na página da Polícia Federal do seu estado.
Documentação
Por que alguns documentos digitais, com certificação digital, ou assinatura digital, não são aceitos pela Polícia Federal na emissão de passaportes?
A Polícia Federal apenas obedece a legislação vigente no país, inclusive no processo de emissão de passaportes, não lhe sendo possível criar regras ou deixar de cumprir as determinações legais existentes.
A emissão de passaportes é regida pelo Decreto 5.978 de 2006, que no artigo 20, § 1º, determina que para a comprovação das condições gerais para obtenção do passaporte "será exigida a apresentação dos documentos comprobatórios originais, que serão restituídos ao requerente depois de conferidos".
Para que um documento seja válido em todo o território nacional, dentro da sua especificidade, é necessário que haja um dispositivo legal, decreto ou lei, que o reconheça como tal. Exemplo disso é a CNH que só passou a ser aceita como documento de identificação quando a equivalência foi expressa no Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503 de 1997).
O mesmo vale para um documento digital ou com certificação digital: só será aceito como hábil a comprovar determinada informação ou condição, quando houver determinação legal, decreto ou lei, que assim estabeleça expressamente.
Em relação à assinatura digital, é importante esclarecer que a assinatura não se confunde com um reconhecimento de firma. Assinaturas eletrônicas, como por exemplo aquela fornecida pelo Governo Federal (Gov.br) substitui única e exclusivamente a "assinatura" física que seria feita de forma manuscrita pelo cidadão:
Depois de assinado, seja de forma tradicional ou forma eletrônica, um documento continua sendo apenas um documento assinado. Se este documento é, por exemplo, uma autorização para emissão de passaporte de menor, ainda que assinado eletronicamente, continua carecendo de reconhecimento de firma da respectiva assinatura, caso o genitor esteja ausente.
Lembramos que atualmente já está disponível, além da assinatura eletrônica, o próprio reconhecimento eletrônico de firma. Em respeito à legislação vigente, o único reconhecimento eletrônico aceito é aquele feito pelo e-Notariado.
Formulário
CEP não foi aceito ou Unidade arrecadadora não foi encontrada
Reinicie o preenchimento, usando o CEP 70.714-903 como seu CEP de residência. Apesar de corresponder ao endereço da Sede da Polícia Federal, esta informação não interferirá na solicitação de passaporte e permitirá a geração do protocolo e taxa.
Se ainda assim, o erro persiste, significa que nossos sistemas estão passando por alguma instabilidade. Pedimos desculpas pelos transtornos e pedimos que tente novamente mais tarde.
As cidades não aparecem depois que escolho uma UF
Troque a UF e aguarde um instante. Volte a selecionar sua UF e agora a lista de cidades deverá voltar a aparecer.
Se a cidade de interesse não aparece na lista de cidades, escolha a última opção da lista OUTRA para que apareça o campo Outra cidade e nele você possa digitar o nome da cidade.
Se ainda assim, o erro persiste, significa que nossos sistemas estão passando por alguma instabilidade. Pedimos desculpas pelos transtornos e pedimos que tente novamente mais tarde.
Recebo mensagem "Houve alteração no seu nome/sobrenome..."
Após o preenchimento dos dados do passaporte anterior, surge uma pergunta logo abaixo: Houve alteração em seu nome/sobrenome por motivo de casamento, divórcio ou decisão judicial, após a expedição do último passaporte?, com duas opções de resposta, SIM ou NÃO .
Reinicie o preenchimento, com atenção a esta pergunta quando ela surgir:
Falhas de funcionamento ou formulário não carrega
Em alguns casos, quando sua conexão ou a rede da PF apresentam alguma instabilidade, pode ser necessário abrir o formulário em uma nova janela para que funcione melhor. Nesses casos, também é recomendável aguardar um ou dois segundos antes de preencher o próximo campo:
Nome completo não cabe no campo, e agora?
Seguindo as normas da Aviação Civil, o campo Nome completo do passaporte é limitado a 80 caracteres. Se o nome ultrapassa esse limite, retire as partículas "de", "da", "dos" etc. Se ainda assim o nome não cabe, siga abreviando o penúltimo sobrenome, deixando-o com apenas uma letra, até que sejam atingidos os 80 caracteres. Exemplo:
PEDRO DE ALCANTARA FRANCISCO ANTONIO JOAO CARLOS XAVIER DE PAULA MIGUEL RAFAEL JOAQUIM JOSE GONZAGA PASCOAL SERAFIM DE BRAGANÇA E BOUBON
PEDRO ALCANTARA FRANCISCO ANTONIO JOAO CARLOS XAVIER P M R J J G P S B BOURBON
PEDRO ALCANTARA FRANCISCO ANTONIO JOAO CARLOS XAVIER P M R J J G P S B BOURBON
Estado Civil: como preencher?
O campo estado civil deve ser preenchido de acordo com o último evento efetivamente ocorrido em cartório. Por exemplo, se o cidadão está separado de seu cônjuge, mas ainda não formalizou a separação ou divórcio, deve selecionar a opção "Casado". Da mesma forma, se o casal possui relação estável, mas não formalizou união estável ou casamento, deve selecionar a opção "Solteiro".
Nos casos em que o casal não fez a formalização civil de seu casamento, mas casou no religioso, pode selecionar a opão "Casado" se assim preferir, não trazendo nenhum óbice ao seu processo de solicitação de passaporte.
Em todos os casos, mais importante será a declaração de eventuais nomes anteriores que tenham sido alterados por casamento, divórcio, decisão judicial etc.
Motivo da alteração do nome: como preencher?
Para segurança do próprio titular do passaporte, os nomes anteriormente adotados devem ser declarados.
Se a mudança de nome se deu por casamento, divórcio ou separação, o motivo escolhido deve ser MUDANÇA DE ESTADO CIVIL.
Nos casos em que a mudança se deu em virtude de processo judicial, o motivo escolhido deverá ser DECISÃO JUDICIAL.
Para todos os demais casos que não se enquadram nas duas opções acima, o motivo selecionado deverá ser ALTERAÇÃO POR REGISTRO EM CARTÓRIO, mesmo que não tenha relação com o Provimento 73/2018 do CNJ.
Documento de Identificação: como preencher?
Recomenda-se que sejam informados os dados do documento de identificação que será apresentado no dia do atendimento presencial. Se o documento que será apresentado ainda está sendo emitido (por exemplo, segunda via de RG etc), podem ser informados dados de algum documento de identificação anterior, pois estas informações poderão ser corrigidas no dia do atendimento.
Nos casos em que o RG foi emitido sem número próprio, possuindo apenas número de CPF, o próprio número de CPF deve ser informado no campo "Número" e repetido do campo "CPF".
Como preencher o formulário quando um dos genitores alterou o nome depois do nascimento do solicitante?
O preenchimento do formulário de solicitação de passaporte, bem como de eventuais autorizações para menor, deve ser feito com as mesmas informações que constam nos documentos do titular. Por exemplo, se uma mãe alterou seu nome depois de registrar o filho, ao solicitar o passaporte da criança, deverá preencher com os dados que constam nos documentos do filho, mesmo que seu nome esteja desatualizado nesses documentos.
Não é necessário alterar a documentação do filho, para atualizar o nome do genitor, mas, caso seja menor, será necessário levar a certidão (casamento, divórcio ou inteiro teor) que demonstra a alteração de nome, no dia do atendimento de solicitação de passaporte. Se o solicitante é maior de 18 anos, não é necessário levar certidões dos genitores.
A alteração do nome da mãe ou do pai, após o nascimento e registro de uma criança ou adulto, não afeta o nome desse mesmo genitor nos documentos da criança ou adulto. Se mesmo assim, por outras razões, o genitor prefere atualizar seu nome nos documentos do(s) filho(s), deverá procurar o Cartório de Registro Civil, portando toda a documentação solicitada para esse tipo de atualização.
Protocolo foi gerado, mas preenchi algum campo com erro
Protocolo gerado com erro no CPF não deverá ser utilizado, portanto, não pague a taxa. Crie um novo protocolo com os dados corretos. Caso já tenha feito o pagamento, solicite a Devolução da Taxa antes de iniciar um novo preenchimento.
Se o protocolo possui erro na data de nascimento, mas você sabe qual foi a data errada inserida, ou em qualquer outro campo, prossiga com a solicitação, ciente de que a data deverá ser corrigida no dia do atendimento presencial agendado.
Se o erro está na data de nascimento e você não sabe qual foi a data inserida, crie um Novo Protocolo.
Pagar taxa
Não sei o número do protocolo
O número de protocolo foi enviado ao e-mail cadastrado no dia em que o formulário foi preenchido. Caso não encontre o e-mail, verifique a caixa de spam.
Se ainda assim não encontrou o número de protocolo, tente localizá-lo usando a ferramento recuperar protocolo. Havendo mais de um protocolo, escolha algum deles para gerar a taxa:
Pesquisei e não foi recuperado o número da solicitação
Se o protocolo foi criado com erro de digitação na data de nascimento ou no CPF, não será possível gerar taxa. Crie um novo protocolo preenchendo corretamente todos os dados.
Apareceu um boleto ou pendência bancária — DDA — em minha conta, o que fazer?
Quando a conta bancária do solicitante possui a funcionalidade "Débito Direto Autorizado - DDA" habilitada, é possível que a instituição bancária identifique o CPF do correntista e gere automaticamente uma cobrança eletrônica com o mesmo valor da taxa de emissão de passaporte, em nome do "Ministério da Justiça e Segurança Pública - Coordenação de Orçamento e Finanças".
Esta cobrança aparece como pendência, mas trata-se apenas de mais uma opção de pagamento. Se o pagamento já foi realizado por outros meios (PagTesouro, Pix, Cartão de Crédito ou boleto), apenas ignore a taxa gerada pelo banco. A forma de pagamento não interfere no processo de emissão de passaporte, afetando apenas o prazo para compensação, em alguns casos.
Não consigo pagar taxa, acusando que pagamento ainda está em análise e que aguarde o processamento
Esta mensagem aparece quando um pagamento foi iniciado e não foi finalizado ou autorizado pela instituição financeira. É recomendável que se verifique com a instituição financeira se o pagamento realmente não foi nem será compensado.
Havendo a certeza de que o pagamento não será compensado, caso a mensagem de "pagamento ainda está em análise" continue aparecendo, crie um novo protocolo para prosseguir com o pagamento e solicitação do passaporte, ignorando o protocolo anterior.
Não consigo pagar taxa, página apresenta mensagem de erro ao gerar boleto
Este erro costuma acontecer quando o protocolo inicialmente criado é afetado por alguma falha do sistema. Crie um novo protocolo para prosseguir com o pagamento e solicitação do passaporte, ignorando o protocolo anterior.
PagTesouro — Tarifas adicionais, prazos etc
O PagTesouro permite pagamentos por Pix e por Cartão de Crédito. No caso do Cartão de Crédito, será cobrada uma taxa adicional de R$ 7,69 no pagamento à vista, podendo ser cobrada taxa adicional nas opções de parcelamento.
Tanto no Pix quanto no Cartão de Crédito, a compensação costuma ocorrer em poucos minutos. No entanto, dependendo da instituição bancária escolhida, esse prazo de compensação pode chegar a 24 horas úteis.
Usar taxa paga há menos de 5 (cinco) anos
Se o pagamento foi feito há mais de 5 anos, infelizmente não será mais possível utilizar a taxa. Também não será possível solicitar sua devolução, pois o prazo para estorno também é de 5 anos. Havendo a necessidade de solicitar passaporte, será necessário iniciar uma nova solicitação, incluindo o pagamento de nova taxa.
A taxa paga há menos de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do pagamento, pode ser utilizada na emissão de passaporte. Caso não saiba o número do protocolo antigo, informe apenas o CPF e Data de nascimento ao agendar seu atendimento:
Se o protocolo criado há menos de 5 anos não foi encontrado ao agendar o atendimento, entre em contato conosco:
Agendar atendimento
Aparece mais de um protocolo, qual devo escolher?
Havendo mais de um protocolo, escolha aquele que possui taxa paga: se o agendamento é individual, informe apenas CPF e data de nascimento, ao agendar, e o sistema retornará todos os protocolos criados.
Se o agendamento será familiar e você não sabe qual protocolo possui taxa paga, consulte os protocolos de cada solicitante antes de prosseguir com o agendamento.
Preenchi a data de nascimento errada ao criar o protocolo
Confira a data de nascimento que aparece no e-mail recebido quando o formulário foi preenchido.
Esta é a data de nascimento que deve ser usada ao agendar o atendimento, mesmo que esteja errada. No dia do atendimento presencial, solicite a correção da data de nascimento ao atendente.
Se você não encontrou o e-mail e não sabe qual foi a data inserida, solicite a recuperação de dados ao nosso Suporte.
Preenchi minha solicitação com o CPF de outra pessoa
Se o CPF informado foi o de um dos pais no campo "CPF do responsável" da solicitação de um menor, isso não configura erro. Ao agendar, informe o CPF do responsável e a data de nascimento do menor.
Nos demais casos, um novo formulário deverá ser preenchido, com todos os dados corretos. Lembramos que fornecer informações inverídicas ou deixar de preenchê-las pode configurar crime de falsidade ideológica.
Se além do CPF errado, a taxa de emissão de passaporte foi paga, solicite a devolução do valor, seguindo as instruções de estorno.
Não há nenhum posto com agendamento eletrônico disponível
No formulário de agendamento, confira se o estado (UF) está corretamente selecionado e em seguida clique na caixa Município para escolher a cidade de atendimento de seu interesse.
Nenhum registro encontrado. Verifique os parâmetros informados e tente novamente.
Tente agendar novamente, deixando o número de protocolo em branco, assim, caso haja mais de um protocolo associado ao CPF, você poderá tentar agendar com cada um deles. Se a mensagem de erro persiste:
Confira a data de nascimento que aparece no e-mail recebido quando o formulário foi preenchido. Se a data estiver errada ou se o e-mail não foi localizado, leia a segunda dúvida, chamada "Preenchi minha data de nascimento errada".
Se a data de nascimento está certa e você percebe que preencheu o CPF errado ao preencher o formulário, visite Preenchi a solicitação com o CPF de outra pessoa.
Nos casos em que o protocolo foi criado há mais de 6 meses e NÃO foi utilizado, é possível que tenha sido cancelado automaticamente. No entanto, a taxa paga há menos de 5 (cinco) anos continua podendo ser utilizada. Saiba como Usar taxa antiga, paga há menos de 5 (cinco) anos.
Não conseguimos confirmar o pagamento da taxa (GRU) no Sistema de Arrecadação da PF. O agendamento / reagendamento só é possível após a confirmação do pagamento. Caso tenha realizado o pagamento hoje, tente novamente no próximo dia útil. Caso tenha pago há mais tempo, tente mais tarde, o sistema pode estar indisponível no momento.
Se o pagamento foi feito pelo QRcode do PagTesouro — PIX ou Cartão de Crédito, confira a data programada para o pagamento. O agendamento será possível após a data programada, desde que haja saldo.
Se o pagamento foi feito pelo código de barras do Boleto GRU, confira a data programada para o pagamento. O agendamento será possível somente 72 horas úteis após a data programada, desde que haja saldo.
Se o pagamento foi feito por forma diferente do QRcode e do código de barras, como por exemplo por transferência, infelizmente será necessário solicitar a Devolução da Taxa, pois outras formas de pagamento não serão reconhecidas pela União.
Conferi o tópico anterior, prazo de compensação já passou e mesmo assim não consigo agendar
Verifique se houve débito do valor na conta e se já se passou o tempo de compensação após a data desse débito. Se sim, envie comprovante de pagamento e dados do débito ao nosso Suporte, para que verifiquemos o que está impedindo o agendamento.
Suporte
Enviar comprovantes de pagamento
Se nenhum dos protocolos listados apresentou a informação de "Pagamento detectado", embora tenha havido o débito do valor na conta utilizada para pagar, sem estorno posterior, envie-nos o comprovante de pagamento e dados do débito para que possamos vefiricar o que está impedindo o agendamento do atendimento:
Urgências
O que fazer se o prazo de entrega do passaporte não me atende?
Desde que você comprove que o prazo de entrega do passaporte não atende à sua necessidade, poderá ser emitido um passaporte de urgência ou de emergência, ambos com tempo de entrega reduzido.
A emissão em caráter de urgência ou emergência é excepcional e gera uma taxa adicional de R$ 77,17 como determina a Portaria 927 do Ministério da Justiça, de 09/07/2015.
A taxa é emitida durante o atendimento presencial e somente se o solicitante atender a todos os critérios. A taxa adicional será emitida na forma de Guia de Recolhimento da União.
Qual a diferença entre passaporte de urgência e de emergência?
O passaporte de urgência, válido por até 10 anos, é entregue em até 72 horas úteis. É emitido quando o solicitante comprova que não pode aguardar o tempo regular de entrega (6 dias úteis).
O passaporte de emergência, válido por 01 ano, é entregue em até 24 horas. É emitido quando o solicitante comprova que não pode aguardar a entrega em regime de urgência. O passaporte de emergência não é aceito por todos os países.
O que é preciso para solicitar um passaporte de urgência ou emergência?
A legislação brasileira define quais são as condições de obtenção de passaporte de urgência ou emergência:
Atender às condições gerais de emissão de passaporte, brasileiro ou estrangeiro; e
Comprovar a circunstância que criou a urgência ou emergência.
É frequente que o passaporte fique disponível para entrega antes da data prevista. Você poderá acompanhar esse trânsito pelo site. Caso surja alguma urgência antes da chegada do passaporte, no entanto, não será possível reduzir seu prazo de entrega.
Comprovada necessidade anterior à entrega do passaporte que já está em trânsito, o solicitante pode, se julgar pertinente, iniciar novo processo de solicitação de passaporte, incluindo pagamento de taxas, para receber passaporte em caráter de urgência ou emergência.
Em quais casos você pode solicitar passaportes de urgência ou emergência?
O passaporte de urgência pode ser solicitado em todas as situações em que se comprova que o tempo regular não atende à necessidade do requerente.
Já o passaporte de emergência, pode ser solicitado se comprovadas as seguintes situações:
Catástrofes naturais, conflitos armados ou interesse da Administração Pública;
Necessidade de trabalho ou Ajuda humanitária;
Viagem por razão de saúde do solicitante, cônjuge ou parente até o segundo grau;
Proteção do patrimônio ou Turismo;
Outra situação emergencial grave cuja causa não poderia ser prevista ou evitada pelo solicitante.
Atualmente, a Polícia Federal trata turismo como motivo para emissão do passaporte de emergência. Muitos países, no entanto, não aceitam passaporte de emergência para turismo. Cabe ao solicitante ceritificar-se junto ao país de destino.
Independente do motivo da viagem, não é permitida a entrada de brasileiros com passaporte de emergência nos países que fazem parte do Tratado de Schengen. Saiba quais são os países +
Os demais países também podem negar a entrada do brasileiro com passaporte de emergência. Dessa forma, antes de iniciar a solicitação, verifique junto ao país de destino se esse tipo de passaporte é aceito para o tipo de viagem pretendida.
Quais unidades emitem passaportes de urgência e emergência?
Todas as capitais possuem um posto emissor de passaporte de emergência e urgência. Para visualizar os endereços e contatos, visite Unidades da Polícia Federal. Além das capitais, também emitem passaportes de emergência e urgência os postos de Campinas/SP, Foz do Iguaçu/PR, Londrina/PR, Ribeirão Preto/SP e Santos/SP.
As unidades a seguir, emitem apenas passaporte de urgência: Campina Grande/PB, Caruaru/PE, Contagem/MG, Dourados/MS, Joinville/SC, Juíz de Fora/MG, Maringá/PR, Mossoró/RN, Paranaguá/PR, Ponta Grossa/PR, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Varginha/MG.
Também emitem passaporte de urgência todos os postos do estado do Rio de Janeiro e, com exceção de Jales/SP, todos os postos do estado de São Paulo.
As demais unidades dos estados e cidades não mencionados emitem apenas passaporte com prazo comum de entrega.
Quais são os passos para obtenção de um passaporte de urgência ou emergência?
Antes de comparecer à unidade, o requerente deve concluir todas as seguintes etapas:
Reunir toda a documentação geral necessária à emissão de passaporte comum;
Reunir documentação específica que comprova a urgência ou emergência, como passagens, reservas de hotel, cartas profissionais, matrículas etc;
Preencher o formulário de solicitação de passaporte, para criação do protocolo e taxa comum;
Pagar a taxa comum;
Verificar quais unidades emitem passaportes de urgência ou emergência;
Comparecer à unidade escolhida, no horário de funcionamento (evitando final do expediente), apresentando a documentação geral, a documentação específica e a taxa paga. Durante o atendimento, o supervisor avaliará qual tipo de passaporte melhor atende à necessidade, levando em conta os prazos de entrega particulares da unidade.
Passaporte recebido
Passaporte possui informação errada ou dado pessoal errado, o que fazer?
O passaporte é conferido pelo seu titular no momento em que está sendo recebido, ou seja, no atendimento de entrega. Sendo detectado algumn erro de impressão ou de digitação, a correção será feita mediante apresentação de documento de identificação e, se necessário, documentação complementar.
● Se os documentos do titular estão corretos e o erro existe apenas no passaporte, o posto solicitará nova caderneta corrigida, sem custos ao solicitante.
● Se o documento de identificação ou outro apresentado no dia da solicitação do passaporte possuía erro, ou se o titular omitiu informação, causando o erro observado na caderneta, o passaporte será cancelado e a emissão de novo passaporte dependerá do pagamento de nova taxa.
Se o titular percebe a existência de erro depois de concluído o atendimento de entrega, ainda assim poderá solicitar a correção. Antes de se deslocar ao posto, no entanto, recomendamos que observe as orientações abaixo, para saber se realmente será necessário proceder com a correção:
● Erros de acentuação, como falta de cedilha, acento agudo, acento circunflexo etc, não geram restrições ao uso do passaporte, mesmo que a pronúncia seja alterada. Dessa forma, em geral não é necessário solicitar a correção.
Apenas nos casos em que o titular se sente (1) constrangido pela pronúncia decorrente do erro de acentuação ou nos casos em que ingressará em (2) processo de aquisição de outra nacionalidade, recomenda-se que procure o posto munido de documentação que comprova a acentuação correta e do passaporte errado, para que seja solicitado um novo passaporte sem custos.
Apenas nos casos em que o titular se sente (1) constrangido pela pronúncia decorrente do erro de acentuação ou nos casos em que ingressará em (2) processo de aquisição de outra nacionalidade, recomenda-se que procure o posto munido de documentação que comprova a acentuação correta e do passaporte errado, para que seja solicitado um novo passaporte sem custos.
● A abreviação não configura erro no passaporte. Os campos possuem um limite na quantidade de letras a ser impresso e, a partir desse limite, a abreviação poderá ser feita automaticamente pelo sistema. No caso do campo "Local de nascimento", haverá o corte das últimas letras quando o nome da cidade ultrapassa esse limite, sem que isso configure erro.
● O erro de grafia na página de identificação do passaporte deve ser corrigido. Para isso, é necessário levar o passaporte e a documentação que comprova o erro ao posto. Se o erro existia apenas no passaporte, nenhuma taxa será cobrada. Por outro lado, se o erro existia na documentação inicialmente apresentada, a emissão do passaporte corrigido dependerá do pagamento de nova taxa.
A informação desatualizada não é considerada erro, podendo ser atualizada na emissão do próximo passaporte, após o vencimento do anterior. O passaporte que possui informação desatualizada pode ser utilizado para viagens a turismo. No caso de viagem a estudos, trabalho, moradia etc, o titular deve se certificar de que o passaporte será aceito pela escola, empresa etc.
O prazo de entrega do passaporte corrigido é de cerca de 3 dias úteis, podendo ser maior em localidades mais distantes. O passaporte corrigido sempre terá um número diferente do anterior.
Tenho o passaporte em mãos, há alguma forma de ter o passaporte em formato digital, em aplicativo ou PDF?
Até o momento, não há previsão legal ou estudo de análise de risco para disponibilização do passaporte em formato digital, no celular ou PDF.
Além da ausência de previsão legal, é importante ressaltar que o passaporte é precipuamente um documento de identificação do brasileiro fora do país: isso significa que a validade de um formato digital em outro país só seria possível após a formalização de diversos acordos internacionais, com adequação aos padrões determinados pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Em território nacional, para que uma versão digital do passaporte pudesse ser aceita como documento de identificação, assim como acontece com o RG, CNH, DNI etc, também seria necessária previsão legal.
Voltar