O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
No exterior, os Postos Consulares brasileiros são encarregados da emissão de passaportes;
O pedido de passaporte comum para brasileiro no exterior deve ser feito pelo preenchimento do formulário de solicitação eletrônico;
Um novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem necessidade de aguardar o passaporte atual vencer;
É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte nunca é prorrogada;
Para maiores de 18 anos, com a apresentação de todos os documentos requeridos, a validade do passaporte será de 10 anos;
Os passaportes comuns para menores de 18 anos terão validades diferenciadas, conforme o que segue:
- de 0 a 1 ano de idade incompleto - 1 ano de validade;
- de 1 a 2 anos incompletos de idade - 2 anos de validade;
- de 2 a 3 anos incompletos de idade - 3 anos de validade;
- de 3 a 4 anos incompletos de idade - 4 anos de validade;
- de 4 a 18 anos de idade incompletos - 5 anos de validade.
Verifique, a seguir, a documentação exigida para cada caso.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros podem solicitar a emissão de passaporte.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Comparecer ao Posto Consular
Para obter o passaporte, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Web :Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1) Preenchimento e envio do formulário de solicitação eletrônico. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega;
-
2) Fotografia tamanho 5X5 cm (para passaporte), com as seguintes especificações:
- Tirada há menos de 6 meses (no caso de bebês, a foto mais recente possível);
- Rosto de frente para a câmera, sem cobertura na cabeça (para casos que envolvam orientação religiosa, confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.);
-
- Fundo branco e bem iluminado;
- Com boa qualidade, foco e definição;
- Colar a foto no formulário, mesmo que ela seja maior que o espaço disponível (não recortar a foto para inserir no formulário);
-
3) Passaporte atual.
- O passaporte atual será cancelado e devolvido ao requerente;
- A validade do novo passaporte será afetada caso seu passaporte atual esteja válido e não seja apresentado;
-
- Caso o passaporte tenha sido furtado, roubado, extraviado ou danificado, é obrigatório o preenchimento do relatório de extravio, que deve ser assinado conforme o documento de identificação válido a ser apresentado;
-
- No caso de roubo ou extravio, além do relatório de extravio, é obrigatório também a apresentação de boletim de ocorrência fornecido por autoridade policial local;
-
4) Documento de identificação brasileiro válido e original, como:
- Passaporte atual válido ou vencido há menos de dois anos;
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira expedida por órgão público, reconhecida como documento de identidade válido em todo o território nacional;
-
- Caso não possua nenhum dos documentos acima, excepcionalmente e a critério da Autoridade Consular, poderá ser aceito documento de identificação estrangeiro válido, desde que contenha o mesmo nome do documento brasileiro que comprova sua nacionalidade;
-
5) Comprovante de nacionalidade e naturalidade brasileira. Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que conste a cidade e o estado de nascimento:
- Certidão de nascimento brasileira;
- Certidão de casamento brasileira;
- Cédula de Identidade (RG);
-
- Certificado de naturalização (deve ser apresentado documento adicional que comprove a cidade de nascimento);
- Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrita no Brasil, certidão de nascimento brasileira;
-
- Caso tenha nascido no exterior entre 1994 e 2007, sua certidão de nascimento poderá conter "observação de nacionalidade". Clique aqui para entender o que isto significa e verificar o que deve ser feito;
- A carteira de motorista brasileira (CNH) não é aceita como prova de cidadania;
-
6) Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados, a critério da Autoridade Consular;
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Passaporte para maior de 18 anos-
Documentação adicional:
-
1) Certidão de quitação eleitoral:
- Para cidadãos entre 18 e 70 anos. A certidão pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral.
-
2) Original do documento militar:
- Para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos;
- Poderá ser dispensada a apresentação do documento militar, a critério da Autoridade Consular;
Passaporte para menores de 18 anos-
Documentação adicional:
-
1) Ambos os pais devem autorizar a emissão do passaporte do menor de idade, por meio do Formulário de autorização para concessão de passaporte e viagem para menor brasileiro:
-
- O formulário é obrigatório, ainda que os pais não desejem incluir autorização de viagem no passaporte do menor de idade;
- Menores que se deslocam em território brasileiro, ou dele venham a sair, desacompanhado de um ou ambos os pais, devem apresentar autorização de viagem. Tal autorização pode ser incluída no passaporte, caso os pais assim o desejem;
-
- Caso o menor não possua a autorização de viagem no passaporte, os pais deverão emitir autorização avulsa toda vez que a criança vier a sair do Brasil ou se deslocar em território brasileiro;
-
2) Documento de identificação dos pais
- O documento deve conter foto e estar dentro do prazo de validade;
- Pais brasileiros devem obrigatoriamente apresentar documento de identificação válido brasileiro;
-
- Caso um dos pais tenha alterado o nome após o registro do nascimento da criança, deverá apresentar o documento brasileiro que alterou seu nome (certidão de casamento, por exemplo);
- Casos em que um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito (original e cópia);
Mudança de nome-
Documentação adicional:
-
1) Registro civil brasileiro atualizado:
- Nos casos de alteração de nome por casamento, separação ou divórcio, deverá ser apresentada certidão brasileira de nascimento, ou de casamento, ou de divórcio, ou mesmo certidão de inteiro teor, desde que constem expressos o nome anterior completo e o nome atual;
-
- Se a mudança de nome ocorreu por motivo DIVERSO a casamento ou divórcio, deverá apresentar certidão de nascimento com a respectiva averbação de mudança de nome;
- Certidões estrangeiras deverão ser obrigatoriamente registradas em Consulado ou Cartório brasileiro para serem consideradas;
Custos
-
Emolumentos Consulares de acordo com a moeda da jurisdição consular.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Comparecer ao Posto Consular
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço