A Lei n° 12.853, de 14 de agosto de 2013, que alterou a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, prevê, em seu artigo 7°, a constituição de uma comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva, órgão colegiado de Assessoramento, com caráter consultivo, responsável por promover o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras e do exame das melhores práticas internacionais.
A previsão de constituição da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva foi um dos mecanismos criado pela Lei n° 12.853, de 2013, para garantir uma regulação efetiva e eficaz da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil. Importante mencionar que a referida lei, ao alterar a Lei n° 9.610, de 1998, estabeleceu a competência da Administração Pública Federal não só de habilitar as associações de gestão coletiva e o Escritório Central para arrecadar e distribuir direitos autorais no país, mas também de monitorar e fiscalizar suas atividades.
Conforme disposto no art. 3º, do Decreto nº 9.879, de 27 de junho de 2019, a Comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva terá a seguinte composição:
I - quatro representantes do Ministério do Turismo;
II - um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - um representante do Ministério da Economia;
IV - um representante do CADE;
V - três representantes de associações representativas de titulares de
direitos autorais; e
VI - três representantes de associações representativas de usuários.
Desta forma, para o preenchimento das vagas da CPAGC, este ministério publicou edital de chamamento público para apresentação de indicações, titular e suplente. Após o processo de chamamento público, entidades representativas de titulares de direito autorais e entidades representativas de usuários indicaram representantes de notório saber na área de direito de autor e direitos conexos, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, que foram avaliados, e após escolha ministerial, designados por Portaria.