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PORTARIA MINC Nº 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

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Publicado em 21/12/2020 16h41 Atualizado em 11/05/2022 13h47

 Revogada pela Portaria MINC nº 27, de 19 de março de 2018.

Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC - e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no §6º do art. 3º e nos arts. 9º e 10 da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, criado pela Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, consistirá em plataforma informatizada para monitoramento, avaliação, e produção de estatísticas, indicadores e outros dados das atividades no campo cultural para subsidiar o Plano Nacional de Cultura - PNC e as políticas culturais em geral.

§ 1º O SNIIC será dotado de uma plataforma gerenciada exclusivamente pelo Ministério da Cultura e que permita a gestão colaborativa de dados pela sociedade civil, por meio de participação direta de seus usuários na inserção de dados, na participação, formulação e monitoramento de projetos e políticas culturais, em processo de "governança colaborativa".

§ 2º A plataforma de governança colaborativa, denominada SNIIC.Cultura.BR, agregará também processos e produtos culturais digitais, permitirá a interação de seus usuários em ambiente com funcionalidades típicas de redes sociais e será operacionalizada por meio de software com padrões de publicação de dados abertos.

§ 3º A plataforma gerenciada pelo MinC também será formada de bancos de dados que contenham, pelo menos, informações sobre:

I - bens culturais;

II - serviços culturais;

III - infraestrutura cultural;

IV - investimentos em cultura;

V - acesso à cultura;

VI - produção cultural;

VII - consumo de cultura;

VIII - agentes culturais;

IX - programas de governo e do setor privado;

X - instituições culturais; e

XI - gestão cultural. 

Art. 2º A Coordenação-Geral de Economia da Cultura e Estudos Culturais da Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura subsidiará a Coordenação Executiva do PNC e do SNIIC na implantação do SNIIC e será responsável pela gerência e coordenação sistema.

Art. 3° Compete à Coordenação-Geral de Economia da Cultura e Estudos Culturais:

I - integrar e coordenar a Comissão do SNIIC, criada pela Portaria MinC nº 96, de 31 de agosto de 2010;

II - elaborar um plano diretor, com as diretrizes e metas de desenvolvimento e manutenção dos diversos módulos e plataformas do sistema, que contemple o período de vigência do PNC;

III - subsidiar a Coordenação Executiva do PNC e do SNIIC na promoção de parcerias e convênios para implementar o SNIIC, assim como conduzir os demais procedimentos necessários ao seu funcionamento;

IV - promover sinergia e integração entre as iniciativas de disponibilização de conteúdos digitais públicos de cultura, educação e ciência e tecnologia;

V - estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento e fomento para a plena implementação e manutenção dos módulos do SNIIC;

VI - dar início a processos de contratação de estudos e pesquisas com o objetivo de subsidiar a definição de estratégias e políticas para o SNIIC/Cultura.BR;

VII - subsidiar consultoria tecnológica para o desenvolvimento, a implementação e a interoperabilidade de sistemas parceiros de âmbito internacional, nacional, estadual, municipal e distrital;

VIII - planejar, desenvolver, manter e difundir, com autonomia tecnológica, os sistemas necessários ao cumprimento de suas funções;

IX - propor ao Comitê Executivo do PNC projeto do módulo do SNIIC/Cultura.BR responsável pelo monitoramento e avaliação das diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura, conforme a proposta de metodologia de revisão das diretrizes, estratégias, ações e metas, recebida da Coordenação Executiva do PNC;

X - propor à Coordenação Executiva do PNC o planejamento dos demais módulos do SNIIC/Cultura.BR, principalmente os previstos nas metas do PNC, para :

a) integrar cadastros nacionais, como os do Sistema Brasileiro de Museus (SBM), Sistema Nacional do Patrimônio Cultural (SNPC), Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) e Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) e correlatos;

b) criar a cartografia da diversidade cultural e o calendário nacional de eventos culturais;

c) articular e divulgar questões relativas a gestão cultural dos entes federados integrados ao Sistema Nacional de Cultura, museus, patrimônio material e imaterial, arqueologia, espaços culturais e núcleos de produção cultural; e

d) difundir documentos, acervos iconográficos, sonoros e audiovisuais, inventários, obras de autores brasileiros que estejam em domínio público ou licenciados, bem como ações de promoção da diversidade cultural e de formação e comunicação para a cultura;

XI - estimular e promover eventos e o intercâmbio nacional e internacional entre pesquisadores, técnicos e estudiosos da cultura digital;

XII - planejar e implementar políticas transversais de cultura digital, bem como fomentar, articular e integrar as ações das unidades do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, na plataforma SNIIC/Cultura.BR;

XIII -difundir as informações e indicadores produzidos pelo sistema, inclusive por meio de publicações;

XIV - promover a articulação do SNIIC/Cultura.BR com o Sistema de Informações Culturais do MERCOSUL - SICSUR e sistemas correlatos;

XV - integrar tecnologicamente os registros do SNIIC, bem como promover a articulação entre as Unidades e Entidades Vinculadas do Ministério da Cultura e outras instituições públicas e privadas ligadas à disponibilização de conteúdos culturais na internet; e

XVI - elaborar uma política nacional de digitalização de acervos culturais públicos, a ser encaminhada para a aprovação do Ministro de Estado da Cultura.

Parágrafo único. Para desempenhar as atribuições descritas nos incisos VIII, IX XV e XVI deste artigo, o titular da CoordenaçãoGeral de Economia da Cultura e Estudos Culturais poderá constituir, sob sua coordenação, comissão técnica que inclua a participação da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e da Gerência de Informações Estratégicas.

Art. 4° A elaboração de indicadores, bem como o levantamento de dados estatísticos e outras informações relevantes às atividades de economia da área cultural, deverão ser definidas em conjunto com a Secretaria responsável pela atividade e terão como objetivo caracterizar a demanda e oferta de bens culturais para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura.

Art. 5° A plataforma do SNIIC será o meio oficial de consolidação e divulgação dos dados e indicadores gerados pelo Ministério da Cultura e suas Entidades.

Art. 6 º A Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais da SPC, por meio da Coordenação-Geral de Economia da Cultura e Estudos Culturais, prestará apoio às atividades da Coordenação Executiva, nos termos da Portaria MinC n° 120, de 5 de dezembro de 2011.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 14.12.2011.

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