DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 415, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000
Revogada pela Portaria MTur nº 3, de 18 de fevereiro de 2021
A DIRETORIA DA EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6 ° da Lei n º 8.181, de 28 de março de 1991, RESOLVE:
Art. 1 ° Fixar, conforme valores estabelecidos no anexo a esta Deliberação Normativa, os preços a serem cobrados pela EMBRATUR, bem como pelos seus Órgãos Delegados, em contrapartida aos serviços de credenciamento, cadastro, classificação e habilitação à obtenção de estímulos financeiros e demais serviços ali relacionados.
§ 1 ° A prova do pagamento dos serviços é condição indispensável à análise, pela EMBRATUR e pelos seus Órgãos Delegados, dos processos de credenciamento, cadastro, classificação e habilitação à obtenção de estímulos financeiros.
§ 2° O pagamento dos serviços de análise, conforme disposto no anexo, será recolhido em nome do Órgão Delegado competente, exceto:
1 - o pagamento dos serviços de análise para classificação de meios de hospedagem que será recolhido em duas parcelas de cinqüenta por cento, uma em nome da EMBRATUR e outra em nome do Órgão Delegado competente; e
II - o pagamento dos serviços de análise para credenciamento junto ao Banco Central que será recolhido, integralmente, em nome da EMBRATUR.
§ 3 ° O pagamento dos serviços de que trata este artigo independe do resultado da análise dos respectivos processos.
Art. 2 ° Consideram-se como situadas no interior, para efeito de pagamento diferenciado, conforme se verifica do anexo, as empresas, empreendimentos e equipamentos localizados em municípios para os quais se exija pagamento de diária para o deslocamento do servidor.
Art. 3 ° Nos preços previstos no anexo, para concessão de certidões ou declarações, não estão incluídas eventuais despesas com cópias reprográficas.
Art. 4 ° Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 ° Revoga-se a Deliberação Normativa nº 330, de 4 de julho de 19 de 1994.
CAIO LUIZ CIBELLA DE CARVALHO
PRESIDENTE
EDSON JOSÉ FERNANDES FERREIRA
DIRETO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
DIRETOR DE ECONOMIA E FOMENTO
ROSTON LUIZ NASCIMENTO
DIRETOR DE MARKETING
Anexo revogado pela Portaria MTur nº 3, de 18 de fevereiro de 2021
