DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 363, DE 27 DE JUNHO DE 1996
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Considerando o disposto no inciso IV, VII e VIII, do art. 3º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e no Decreto nº 448, de 14 de fevereiro de 1992,
Considerando o disposto no art. 2º e art. 3º da Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 357 de 10 de janeiro de 1996,
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de análise para identificação, por parte da EMBRATUR, de municípios potencialmente turísticos,
RESOLVE:
Art. 1 º Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação Normativa, o Roteiro de Informações Turísticas - RINTUR, que norteará a seleção dos municípios prioritários para o desenvolvimento do turismo.
Parágrafo Único Os municípios selecionados como prioritários para o desenvolvimento do turismo, enviarão anualmente à EMBRATUR, as informações solicitadas neste instrumento para atualização e reavaliação do seu potencial.
Art. 2º O RINTUR será enviado aos municípios constantes da atual listagem de que trata a Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 357 de 10 de janeiro de 1996, no prazo de 60 dias, para reavaliação e priorização, mediante critérios técnicos pré-estabelecidos.
§ 1 º Os demais municípios interessados na seleção a que se refere o art. 1º, deverão solicitar por ofício, o RINTUR à Diretoria de Economia e Fomento da EMBRATUR.
§ 2º Os Roteiros de Informações Turísticas - RINTUR, encaminhados pelos municípios, servirão de instrumentos de análise necessários para subsidiar o processo de seleção requerido.
§ 3º A EMBRATUR, diretamente, ou por intermédio de órgãos delegados, realizará visita técnica aos municípios, quando lhe aprouver e julgar necessário, para verificação das informações apresentadas no RINTUR.
§ 4º Fica prorrogada a vigência da listagem de municípios prioritários para o desenvolvimento do turismo, publicada através da Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 357 de 10 de janeiro de 1996, até a conclusão da análise e avaliação dos Roteiros de Informação Turística - RINTUR, de que trata a presente Deliberação Normativa.
§ 5º O RINTUR deverá acompanhar a evolução da indústria do turismo no. Brasil, devendo ser modificado e aperfeiçoado, pela EMBRATUR, sempre que se julgar oportuno.
Art. 3º Fica revogada a Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 324 de 06 de dezembro de 1993.
Art. 4º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO LUIZ DE CARVALHO
Presidente
ROSTON LUIZ NASCIMENTO
Diretor de Marketing
BISMARCK PINHEIRO MAIA
Diretor de Economia e Fomento
JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO
Diretor de Economia e Fomento








