DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 386, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
Revogada pela Deliberação Normativa nº 426, de 04 de outubro de 2001.
A Diretoria da EMBRA TUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a competência que lhe foi conferida pelo artigo 10 do Decreto nº 946, de 1° de outubro de 1993, que regulamenta a profissão de Guia de Turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as peculiaridades do mercado as normas regulamentadoras do referido Decreto;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação Normativa nº 377, de 17 de junho de 1997;
RESOLVE:
Artigo 1 º - Autorizar, em caráter excepcional, o início de novas turmas de cursos de formação de guia de turismo, para as instituições de ensino que deram entrada junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE da respectiva Unidade da Federação, com a solicitação de reconhecimento ou autorização dos cursos de guia de turismo, desde que tenham apresentado a EMBRA TUR o respectivo protocolo, até a presente data.
Parágrafo Único - A autorização deverá ser concedida pela EMBRATUR para cada turma, até que o CEE se pronuncie, devendo a instituição de ensino encaminhar à DIREF a relação de alunos matriculados e o período de realização de cada curso.
Artigo 2° - Esta Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAO LUIZ CIBELLA DE CARVALHO
Presidente
BISMARK COSTA LIMA PINHEIRO LIMA
Diretor de Economia e Fomento
ROSILDA DE FREITAS
Diretora de Administração e Finanças
ROSTON LUIZ NASCIMENTO
Diretora de Marketing