DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 354 DE 05 DE OUTUBRO DE 1995
Revogada pela Deliberação Normativa nº 372, de 15 de janeiro de 1997.
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a implementação da atual Política de Turismo, que prevê parceria total com os Estados,
Considerando a Política de Descentralização adotada pela EMBRATUR, para a definição por parte dos Órgãos Delegados Estaduais, quanto aos projetos prioritários para o desenvolvimento do turismo regional;
Considerando a necessidade, por parte da EMBRATUR, de fortalecer cada vez mais o poder de atuação dos Órgãos Delegados Estaduais, preconizado pelo Plano Estratégico de Turismo do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica estabelecido que os pedidos de liberação de recursos do FUNGETUR para apoio a projetos turísticos nos Estados, devem ser encaminhados a este Instituto, acompanhados obrigatoriamente de documento do Órgão Oficial de Turismo, comunicando que o Projeto e/ou empreendimento turístico faz parte da Política Local de Turismo daquele Estado.
Art. 2º - Esta Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
CAIO LUIZ CIBELLA DE CARVALHO
Presidente
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Diretor de Economia e Fomento
JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO
Diretor de Administração e Finanças
ROSTON LUIZ NASCIMENTO
Diretor de Marketing