DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 302 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
Revogada pela Deliberação Normativa nº 387, de 10 de dezembro de 1997.
A DIRETORIA DA EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
Considerando que a Resolução Normativa nº 9, de 15 de dezembro de 1983, prevê a obrigatoriedade da utilização e da e da remessa, por parte dos meios de hospedagem de turismo, aos órgãos Estaduais de Turismo ou a EMBRATUR das Fichas Nacionais de Registro de Hóspedes – FNRH, dos Boletins de Ocupação Hoteleira – BOH e da Comunicação de Preços – CP,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Suspender temporariamente o preenchimento e a remessa pelas empresas exploradas ou administradoras de meios de hospedagem de turismo da Comunicação de Preços – CP.
Parágrafo único – Após a regulamentação da Lei nº. 8.181, por norma própria da EMBRATUR referente à atividade hoteleira serão estabelecidos em definitivo os períodos e as localidades onde as empresas deverão apresentar os documentos de informação sobe taxas de ocupação.
ARTIGO 2º - A suspensão do preenchimento e da remessa dos documentos citados no artigo anterior não exime os responsáveis de prestarem as informações necessárias à realização de pesquisas e estudos periódicos e a fins de fiscalização por parte da EMBRATUR e de seus representantes nas Unidades da Federação.
Parágrafo único – As pesquisas e estudos periódicos referidos neste artigo serão sempre realizados sob a coordenação da EMBRATUR.
ARTIGO 3º - Manter a obrigatoriedade da remessa da primeira via da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FNRH, conforme modelo em anexo, aos Centros de Atividades Descentralizadas – CADES, os órgãos Estaduais de Turismo, para os empreendimentos localizados em municípios considerados, pela EMBRATUR em norma própria, como pólos turísticos.
ARTIGO 4º - Os CADEs deverão enviar à EMBRATUR, relatório dados constantes da FNRHs apresentadas pelos localizados nos municípios considerados pólos turísticos.
ARTIGO 5º - Manter a obrigatoriedade da remessa à Secretaria de Segurança Pública da via da FNRH à ela correspondente, respeitada a legislação Estadual sobre o assunto.
ARTIGO 6º - As empresas exploradoras ou administradoras de meios de meios de hospedagem turísticos classificados pela EMBRATUR, deverão manter as FNRHs em arquivo pelo prazo de:
I - 03 (três) meses nos empreendimentos localizados nos municípios considerados pólos turísticos, de que trata o artigo 3º, desta Deliberação;
II - 6 (seis) meses nos empreendimentos localizados nos demais municípios.
ARTIGO 7º - As fichas existentes na EMBRATUR e nos CADEs que ainda não tenham sido tabuladas, poderio ser inutilizadas, iniciando-se a partir de 1992 o novo procedimento presente nesta Deliberação.
ARTIGO 8º - A presente Deliberação Normativa entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ELI VALTER GIL FILHO
Presidente em exercício
AVELINO JOSÉ DE MAGALHÃES
Diretor
CLAUDIO TEIXEIRA GONTIJO
Diretor
ANEXO I
CLASSIF. DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO VALOR DIÁRIA CR$
A. PRESIDENTE 34.560,00
DIRETOR
DIRETOR-ADJUNTO
CHEFE DE GABINETE
B. COORDENADOR DE PLANEJAMENTO 28.800,00
AUDITOR CHEFE
PROCURADOR
CHEFE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CHEFE DEPARTAMENTO
ASSESSOR I
C. CHEFE DE DIVISÃO 24.000,00
ASSESSOR II E III
ASSISTENTE I, II E III
CARGOS OU EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR
D. CARGOS OU EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO 19.200,00
AUXILIAR OU EQUIVALENTES
ASSISTENTE IV
OBS.: O valor da diária será acrescido da importância correspondente a 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de SALVADOR, BRASÍLIA, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA E PORTO VELHO, e a 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, MACEIÓ E MANAUS.
ANEXO II
CLASSIF. DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO VALOR DIÁRIA CR$
A. PRESIDENTE 333,00
B. DIRETOR 300,00
DIRETOR-ADJUNTO
C. CHEFE DE GABINETE 266,00
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
AUDITOR CHEFE
PROCURADOR
CHEFE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CHEFE DEPARTAMENTO
ASSESSOR I
D. CHEFE DE DIVISÃO 233,00
ASSESSOR II E III
E. ASSISTENTE I, II E III
CARGOS OU EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR
F. CARGOS OU EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO 166,00
AUXILIAR OU EQUIVALENTES
ASSISTENTE IV