DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 245, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988
Revogada pela Deliberação Normativa nº 260, de 12 de setembro de 1989.
A DIRETORIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO-EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de limitar a participação do FUNGETUR nas operações de financiamentos de empreendimentos turísticos, face a atual escassez de recursos,
Considerando, ainda, a necessidade de adequar os níveis de prioridade dos empreendimentos turísticos a serem financiados com recursos do FUNGETUR com a política definida para o desenvolvimento da infraestrutura turística do País,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender, por tempo indeterminado, a concessão de financiamentos com recursos do FUNGETUR, para projetos de meios de hospedagem classificados nas categorias 4 e 5 estrelas.
Art. 2º - Determinar que somente serão apoiados, com recursos de financiamento do FUNGETUR, projetos nos quais se configure uma aplicação mínima de recursos próprios igual a 60 % do investimento total no empreendimento.
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO GROSSI JUNIOR
Presidente
LEANDRO GOES TOCANTINS
Diretor
ARMANDO DE SOUZA COUTO
Diretor
RICARDO MESQUITA DE FARIA
Diretor