DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 164, DE 20 DE AGOSTO DE 1985
Revogada pela Deliberação Normativa nº 204, de 20 de janeiro de 1987
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
Considerando o disposto no artigo 27, da Resolução Normativa n° 14, de 23 de novembro de 1984;
Tendo em vista a decisão tomada em sua 508a. reunião, realizada em 20 de agosto de 1985;
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar, até 30 de novembro de 1985, o prazo concedido pelo artigo 11, da Deliberação Normativa nº 152 , de 31 de maio de 1985, para que as empresas prestadoras de serviços remunerados para a organização de eventos, que se encontravam em funcionamento naquela data, requeiram seus registros na EMBRATUR.
Art . 2° - O disposto no §1º, do artigo 3º, da Deliberação Normativa nº 152, de 31 de maio de 1985, somente se aplicará às entidades que por sua natureza jurídica não estejam obrigadas a determinação de capital social.
Art . 3° - A Diretoria de Operações da EMBRATUR tomará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias à fiel execução do disposto nesta Deliberação Normativa.
Art . 4° - A presente Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
J . A. MAC DOWELL LEITE DE CASTRO
Presidente
IVONNE FELMAN DA CUNHA RÊGO
Diretora
ARTHUR OSCAR JUNQUEIRA
Diretor
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor